Bahia.
Deputada nordestina escreve contra o aborto; Zelinda Novaes( PFL-BA) expôs sua opinião que a Política Real edita.
(Brasília-DF, 13/12/2005) A Política Real, sempre que tem acesso, divulga artigos ou comentários dos parlamentares nordestinos sobre temas relevantes.
Dessa vez editamos artigo da deputada Zelinda Novaes(PFL-BA) que trata do aborto. Confira a íntegra:
“Aborto – grave violação do direito à vida
Um dos mais importantes e fundamentais direitos do ser humano é,
indubitavelmente, o direito à vida.
Nossa atual Magna Carta, ao contrário da anterior, traz logo no início e em lugar de destaque seu mais importante artigo, aquele que dispõe sobre os direitos e garantias individuais.
Mas, a inviolabilidade do direito à vida, prevista pelo caput no art.
5º está sendo ameaçada.
Aprovar o projeto de lei que descrimina o aborto será condenar à morte aquele ser que nada fez de errado. Aqueles que preconizam a morte do feto, quando oriundo do estupro, por exemplo, não querem a do estuprador. Nessa história, quem afinal de contas foi o criminoso para merecer a pena capital: o ser humano que está em gestação, ou o violentador sexual?
A partir do momento no qual a nossa Constituição assegurou a inviolabilidade do direito à vida, revogou todos os dispositivos infraconstitucionais que permitiam a pena de morte, inclusive o artigo do Código Penal que permite o aborto. Este dispositivo no ver de
constitucionalistas eméritos, como Ives Gandra da Silva Martins, é inconstitucional.
Como dissera aquele doutrinador: “O homicídio uterino, sobre ser inconstitucional, abre espaços para a eutanásia e outras formas de ‘purificação’ da raça, a pretexto de afastar aqueles seres doentes ou ‘improdutivos’ que oneram uma sociedade cada vez mais egoísta e não solidária.” O aborto é homicídio. É assassinato. E não há argumentos, por mais dolorosos que sejam, que justifiquem a morte de um inocente.
Ninguém passa a ser uma pessoa ou ser humano tão-somente quando vem à luz do mundo, mas na concepção. A partir desse momento há uma nova vida, perceptível, porque o zigoto é centro e motor das operações do novo ser.
Dizer que a vida começa num momento posterior ao da concepção, quando - por exemplo - o zigoto aninha no útero ou quando o cérebro está formado, são afirmações sem base científica. A biologia certifica que a partir da concepção desencadeia-se um processo contínuo de vida. As etapas que se sucederão serão numerosas e subseqüentes à concepção do novo ser humano.
Ora, se o abortamento é eliminação da vida que se inicia, estamos diante de uma
outra modalidade de homicídio, e se por instinto de preservação temos que resguardar a vida, há que se proteger também esta, o feto, que jamais se confundirá com o corpo da mãe.
Daí, não se admitir a premissa abortista, de que a mulher tem direito de dispor do
próprio corpo. Inegável que qualquer um, homem ou mulher, poderá dispor de seu próprio corpo, mas não poderá dispor de outro corpo, de outro ser, objetivando eliminá-lo, porquanto não é seu corpo, seu apêndice, seu órgão, mas um sistema independente, todavia, não autônomo, que, por força da natureza, utiliza-se do útero da mulher, temporariamente, para se aperfeiçoar.
Do ponto de vista científico, novas tecnologias, como o monitoramento do coração
do feto, a fetoscopia e a histeroscopia para acompanhar o que se passa no interior do útero comprovam que o feto resiste e se defende dos agentes externos, que lhe querem tirar a vida. É possível acompanhar os movimentos desesperados, como quem procura esconder-se do alcance dos algozes que arrancam pedaços do seu pequeno corpo em formação, pés, mãos, ou usam outras técnicas para matá-lo. Assim, a ciência moderna nos permite acompanhar a morte mais cruel de um ser humano.
É necessário, portanto, resistir às tentativas de legalização do aborto no Brasil,
pois quem é contra a pena de morte, contra a eutanásia, contra o suicídio assistido, não pode posicionar-se favorável à eliminação da vida pelo aborto.”
(da redação com informações do Informativo do PFL)