Maranhão.
Fonteles é favor de aumento societário da Rádio Ribamar; Rádio pertence a ex-deputado federal e adversário da família Sarney.
(Brasília-DF,20/01/2005) O procurador geral da República, Cláudio Fonteles, volta a discrepar do Governo Federal. Ele é contra despacho presidencial que impede funcionamento da Rádio Ribamar O procurador-geral da República opinou pela cassação de despacho do presidente da República que impede a alteração societária da Rádio Ribamar, em São Luís (MA). Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal, Fonteles sustenta que deve ser deferido Mandado de Segurança (MS 24998) impetrado por Roberto Coelho Rocha, alegando que o ato presidencial, de 11 de março de 2004, foi ilegal ao tornar sem efeito autorização anterior, de 2 de janeiro de 2004, que havia liberado o aumento de capital da empresa.
Segundo Coelho Rocha, admitido como sócio da Rádio pelo despacho presidencial de janeiro, a primeira autorização apenas foi assinada após o pedido de alteração societária ter sido aprovado pelo Ministério das Comunicações, com base em procedimentos legais e formais próprios, em especial ao contraditório e à ampla defesa de todas as partes envolvidas. Roberto Rocha foi deputado federal e ex candidato ao Governo do Maranhão pelo PSDB.
O segundo despacho presidencial foi concedido a pedido dos filhos de um dos sócios, em decorrência de inventário aberto após a morte da mãe. Alegando defesa de suas quotas sociais, eles afirmaram que não haviam participado do ato de alteração. Mas somente anunciaram empecilho em 19 de janeiro de 2004, quando todos os prazos legais para se manifestar no processo já estavam encerrados.
Roberto Coelho Rocha alega, ainda, que a segunda autorização presidencial deveria ter seguido novo trâmite processual, mas não o fez, devendo, assim, ser considerada nula, por falta de legalidade e formalidade.
No entendimento de Claudio Fonteles, a autorização presidencial pode ser cassada a qualquer momento, desde que observados os requisitos formais mínimos, como a abertura de um novo processo no Ministério das Comunicações e o direito ao contraditório e à ampla defesa dos sócios interessados. O procurador-geral da República lembra que para se rever um ato de homologação é preciso demonstrar sua ilegalidade e que as informações prestadas para a anulação do primeiro despacho não trouxeram “nenhum material que dê respaldo ao ato atacado”.
( da redação com informações do MPF)