31 de julho de 2025

Dívida rural nordestina.

BNB informa que renegociações se aceleram; o incentivo visa que o sistema não pare e vai ao encontro da determinação de não parar de emprestar

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( Brasília-DF,22/04/2004)  O Banco do Nordeste informou que até o último dia 16, mais de 124 mil financiamentos rurais contratados pelo Banco, em montante superior a R$ 1

bilhão, já haviam sido renegociados com base na Lei 10.696/10.823. O BNB espera que até 31 de maio próximo, fim do prazo para adesão, esse processo se torne mais intenso, de modo a alcançar todo o público-alvo da renegociação.   Essa movimentação do Banco é clara para o mercado, na região; consultados seus agentes pela Politicareal – se não forem renegociados os débitos, o Banco não vai poder voltar a emprestar. O sucesso da atual administração se deve a determinação de não parar de emprestar, prioridade deixada de lado durante a administração anterior.

 

Para facilitar esse processo, o BNB edi tou e está distribuindo a cartilha "Renegociar para Produzir-II - Manual de Renegociação das Dívidas Rurais".

Trata-se de uma publicação dirigida aos produtores e técnicos de suas entidades representativas (sindicatos, Emater, Federação dos Trabalhadores, Federação dos Agricultores, Cooperativas, Associações, etc), com as quais o Banco vem mantendo parcerias muito importantes nessa área, explicando as regras para a renegociação de dívidas com base na Lei 10.696, com a redação dada pela Lei 10.823, e Resolução 3.163, do Conselho Monetário Nacional.

 

PÚBLICO-ALVO - A renegociação beneficia agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais, suas cooperativas e associações com dívidas contraídas até 30/06/2000, cujo somatório dos valores originalmente contratados totalizem até R$ 35 mil.

 

Dependendo de cada caso, os clientes podem ter como benefícios: bônus de

adimplência, reescalonamento do prazo de pagamento em até 18 anos, para o

Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária - PROCERA, e em até 10 anos para as operações de investimento e até 4 anos para as de custeio; concessão de abatimento sobre o saldo total da dívida, redução das taxas de juros e desconto especial para liquidação antecipada.

 

RENEGOCIAR PARA PRODUZIR - Segundo o gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do BNB, Edílson Silva Ferreira, o processo de renegociação é simples, onde o cliente apresenta uma carta de adesão e, em alguns casos, efetua o pagamento de parcela do atraso. O Banco também pode levar a carta de adesão até os clientes em suas próprias localidades (municípios ou distritos) por meio de agências itinerantes e agentes de desenvolvimento, facilitando ainda mais a formalização da adesão.

 

O BNB está recomendando aos gestores das agências todo o empenho em divulgar os benefícios da Lei 10.696, inclusive por meio de entrevistas em rádios, jornais e emissoras de TV, a fim de que os clientes não percam o prazo para renegociar suas dívidas com todos os benefícios a que têm direito, e possam ficar aptos a novos financiamentos.

 

"Nosso lema é renegociar para produzir. Ou seja, queremos possibilitar aos

nossos clientes usufruir não apenas dos benefícios que o Governo Federal está oferecendo com relação aos empréstimos anteriores, mas também possibilitar a concessão de novos créditos para aumentar a produção", esclarece Edílson Silva Ferreira.

 

Na posição do final de fevereiro, o estoque dos financiamentos do BNB passíveis de renegociação pela Lei 10696/10.823 alcançava 165 mil operações e saldo líquido de R$ 1.331 milhões, dos quais R$ 252 milhões em atraso. Os maiores saldos estão nos estados da Bahia, Pernambuco, Piauí, Ceará e Minas Gerais. Quanto às renegociações já feitas até o último dia 16, no total de R$ 1.005 milhões, destacam-se, pelo  volume dos contratos, os estados da Bahia, Ceará, Pernambuco, Sergipe e Alagoas.

 

ESTRATÉGIAS E PRIORIDADES -  Visando sensibilizar os clientes a aderirem à Lei, o Banco do Nordeste vem adotando algumas estratégias, dentre as quais se destacam: capacitação dos funcionários das agências e das entidades parceiras; realização de reuniões

com representantes dos produtores rurais e da Direção Geral do Banco em cada

Estado, de modo a traçar um plano de trabalho para atender o maior número

possível de clientes; reuniões em agências-pólo, onde possam ser "nivelados" os colaboradores de várias agências; e reuniões em cada município com as entidades representativas dos pequenos agricultores, por ocasião das agências itinerantes. Além disso, o Banco está priorizando determinados blocos de clientes (Programa da Terra / Cooperativas / Associações) para um atendimento mais rápido e no "atacado".

 

BENEFÍCIOS E VANTAGENS -O gerente do Ambiente de Recuperação de Crédito do BNB chama a atenção para os diversos benefícios e vantagens que a regularização de dívidas oferece

aos agricultores, dentre eles: retirada do registro nos órgãos de restrição ao crédito (Cadin/Serasa/SPC, 1); possibilidade de obter novo financiamento no Banco, a depender de apresentação de um projeto que seja viável; e melhoria considerável das condições da dívida antiga (saldo, encargos, prazo, etc.)

Para exemplificar essas vantagens, Edilson cita o caso da operação de um cliente Procera (Assentado da Reforma Agrária), em que, a partir da renegociação, os juros passam para 1,15% a.a., com bônus de adimplência de 70% nas prestações futuras pagas em dia, e o cliente poderá liquidar a dívida com apenas 10% do saldo ou alongar o prazo para até 18 anos.

Outro exemplo é o de clientes com operações de até R$ 15 mil, contratadas até 31.dez.1997, que podem se beneficiar de redução da dívida em 8,8%, redução dos encargos para 3% a.a., reescalonamento em até 10 anos para operações de investimento e até quatro anos para o custeio, bônus de adimplência de até 70% (semi-árido) ou até 30% (demais regiões), e bônus adicional de 10% nos casos de liquidação antecipada até 31 de dezembro de 2006.

 

ESCLARECENDO DÚVIDAS -  Os critérios para renegociação foram definidos pelo Governo Federal, em atendimento aos anseios dos pequenos produtores rurais. Além de prorrogar a vigência da Lei 10.696 para 31 de maio de 2004, o Governo estendeu os benefícios concedidos aos produtores rurais do semi-árido nordestino para os produtores rurais do norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, Vale do Mucuri e norte do Espírito Santo. Também facilitou a regularização para aqueles clientes que tinham parcelas em atraso, que, pelas regras anteriores, precisavam pagar integralmente o valor em atraso. Agora, o

produtor rural poderá regularizar a dívida pagando de zero a 10% do atraso, conforme o caso, e renegociar o restante em condições muito favoráveis.

 

As condições de renegociação variam, principalmente, em função do tipo de operação e do período de contratação. Para esclarecer suas dúvidas, os agricultores poderão procurar qualquer agência do BNB, os agentes de desenvolvimento ou uma das entidades parceiras do Banco nesse trabalho, como Emater, s indicatos, federações, cooperativas e associações de produtores rurais. Podem, ainda, ligar gratuitamente para o Cliente Consulta, fone 0800-783030.

( da redação com informação da Comunicação do BNB)