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- Contato Brasil, 18 de fevereiro de 2025 12:10:31
( Publicada originalmente às 19h 48 do dia 03/02/2025)
(Brasília-DF , 04/02/2025) A Polícia Federal teve uma derrota no Supremo Tribunal Federal pois ela havia pedido que a relatoria do processo relacionado à Operação Overclean (Petição 13388), que investiga supostos desvios de verbas de emendas parlamentares na Bahia e irregularidades em contratos firmados pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) fosse repassada para o ministro Flávio Dino.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, manteve com o ministro Nunes Marques a relatoria do processo. A PF queria que o caso fosse para o ministro Dino pois ele já vem tratando de casos de emendas. Segundo Barroso, o caso não deve ser redistribuído a outro integrante da Corte.
Barroso destacou que o fato de Dino ter determinado a abertura de investigações para apurar supostas irregularidades na indicação de emendas não faz com que ele seja automaticamente designado relator do inquérito instaurado com o objetivo específico de apurar eventuais crimes nos contratos do DNOCS. “Não há, no atual estágio das apurações, identidade de partes ou de origens que justifique a vinculação deste procedimento criminal com as investigações determinadas pelo ministro Flávio Dino”, explicou.
A decisão de Barroso foi dada depois de informações técnicas prestadas pela Secretaria Judiciária, responsável pela distribuição dos processos no STF. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também apresentou manifestação, concordando com o critério de livre distribuição.
Prerrogativa de foro
A Justiça Federal na Bahia remeteu o caso ao STF após as investigações apontarem possível atuação de um deputado federal, que teria prerrogativa de foro no STF, e, por sorteio, a relatoria coube ao ministro Nunes Marques. A PF, então, pediu que a operação fosse distribuída, por prevenção, ao ministro Flávio Dino, que tem atuado nos processos relativos às emendas parlamentares.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)