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  • 14/04/2021 07h47

    VACINAS: Lewandowski decide que se Anvisa não se manifestar até o fim de abril sobre Sputnik V, Maranhão poderá importar vacina russa

    “A cada dia mostra-se mais evidente a ênfase que as autoridades públicas devem conferir ao direito à vida”, escreveu em sua sentença o ministro da Suprema Corte
    Foto: Arquivo da Política Real

    Ricardo Lewandowski decidiu

    ( Publicada originalmente às 15h 26 do dia 13/04/2021) 

    (Brasília-DF, 14/04/2021) Após o governador do maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pedir que o Supremo Tribunal Federal (STF) autorize os estados brasileiros a importarem a vacina Sputinik V independente de análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o ministro Ricardo Lewandowski decidiu que se órgão não se manifestar até o fim de abril, o estado do Maranhão poderá importar o imunizante russo e aplicar junto a população maranhense.

    O pedido do governador do Maranhão foi apresentado ao STF nessa segunda-feira, 12, em razão de que até o momento a Anvisa não concedeu nenhum parecer ao requerimento de importação da vacina protocolizado no último dia 29 de março e, até o momento, não obteve qualquer resposta do órgão sanitário. Assim, o prazo oficializado por Lewandowski começou a ser considerado no dia de apresentação do pedido do governo do Maranhão junto a Anvisa e se encerrará no dia 28 de abril.

    “Diante da escalada do número de vítimas fatais e de pessoas infectadas em decorrência do altamente letal e contagiante vírus da Covid-19, a cada dia mostra-se mais evidente a ênfase que as autoridades públicas devem conferir ao direito à vida, entendido como o direito de viver e permanecer vivo, livre de quaisquer agravos, materiais ou morais, sob pena, inclusive, de ficar esvaziado de seu conteúdo essencial correspondente ao direito a uma ‘existência digna’”, iniciou Lewandowski em seu despacho.

    “Tal prazo [de 30 dias], inclusive, mostra-se compatível com as datas em que estão programadas as inspeções da Anvisa in loco no território russo, conforme noticiado pela agência em seu sítio eletrônico na internet. Por isso, julgo ser de rigor autorizar o referido Estado, vencido o prazo de 30 dias corridos fixado na Lei 14.124/2021, sem que haja manifestação da Anvisa, a proceder à importação das vacinas tal como por ele pretendido”, complementou o ministro Lewandowski.

    “Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, finalizou o ministro em sua sentença.

    (por Humberto Azevedo, especial para a Agência Política Real, com edição de Genésio Jr.)


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