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  • 13/04/2021 08h03

    Senador Roberto Rocha, que apoia Bolsonaro, anuncia recolhimento de assinaturas para CPI de senadores e deputados para investigar estados e municípios

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    Foto: Arquivo da Política Real

    Roberto Rocha anuncia CPMI

    ( Publicada originalmente às 15h 00 do dia 12/04/2021) 

    (Brasília-DF, 13/04/2021) O senador Roberto Rocha(PSDB-MA), que apoia o Governo Bolsonaro anunciou nesta segunda-feira, 12, que está aprensentando uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para “apurar eventual malversação do emprego de recursos financeiros da União transferidos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, destinados ao enfrentamento dos efeitos da epidemia da covid-19 no país”. Essa nova CPI para ser apresentado à Mesa do Congresso Nacional quando tiver 171 assinaturas de deputados e de 27 senadores.

    O senador Roberto Rocha é adversário do governador do Maranhão Flávio Dino( Pc do B), talvez o governador mais crítico do presidente Bolsonaro. O presidente do Conselho dos Secretários Estaduas de Saúde(Conass), o secretário Carlos Lula, é titular da pasta do Maranhão.

    Veja a íntegra do requerimento e a justificativa do senador. Veja que o requerimento ainda é do início de março.

    REQUERIMENTO No DE

    Senhor Presidente,

    Requeiro, nos termos do art. 58, § 3o, da Constituição Federal e do art. 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional, a constituição de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito composta de 11 (onze) Senadores e 11 (onze) Deputados Federais, com 6 (seis) membros suplentes, para, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apurar eventual malversação do emprego de recursos financeiros da União transferidos para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, destinados ao enfrentamento dos efeitos da epidemia da covid-19 no país, em especial dispensas de licitação indevidas, superfaturamento na aquisição de bens e serviços, e utilização dos recursos em finalidades alheias às que justificaram os repasses. Nos termos dos arts. 150 e 151 do Regimento Comum do Congresso Nacional e do § 1o do art. 145 do Regimento Interno do Senado Federal, determina- se a quantia de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) como limite de despesas a serem realizadas.

    JUSTIFICAÇÃO

    A exigência de atuação excepcional do Poder Público para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas da pandemia da covid-19 no Brasil impôs a criação de mecanismos igualmente extraordinários de financiamento dessas ações, mormente envolvendo recursos orçamentários da União, em socorro das entidades federativas subnacionais.

    Ocorre que, valendo-se dessa calamidade, começam a se tornar comuns as denúncias de malversação de verbas federais por gestores em todos os níveis federativos, os quais aparentemente estimulados pela nota de excepcionalidade e de urgência, somada ao aporte de recursos da União, utilizam esses recursos para finalidade estranha à sua destinação e, ainda mais grave, para enriquecimento próprio e de terceiros.

    De fato, já são abundantes as notícias de superfaturamento, de tredestinação de recursos, de compras pagas à vista sem entrega de material ou insumos adquiridos (ou de entregas a menor), ou, ainda, de contratações de fornecedores peculiaríssimos para insumos hospitalares, como no caso emblemático da compra de equipamentos dessa natureza em loja de vinhos.

    No ano de 2020, uma em cada cinco operações da Polícia Federal se voltou à investigação de fraudes no uso de recursos destinados ao combate à pandemia. Isso representa 65 ações policiais, as quais envolveram contratos que, somados, avultam em torno de R$ 2 bilhões! Considerando-se que esse valor é baseado em estimativas do órgão, o montante efetivamente desviado só será conhecido com o fim de todas as investigações.

    Devemos recordar, no ponto, a dupla finalidade das comissões parlamentares de inquérito. De um lado, essa verdadeira garantia das minorias exterioriza a atividade fiscalizatória do Poder Legislativo. De outro, seus resultados instrumentalizam o múnus público de legislar.

    Mais ainda, cumpre-nos frisar que a fiscalização do bom uso dos recursos públicos da União pelo Poder Legislativo deve se dar onde quer que eles sejam aplicados. Não por acaso é isso que determina a Constituição Federal ao encarregar o Congresso Nacional do exercício do controle externo, posto em ação com auxílio do Tribunal de Contas da União (arts. 70, caput; e 71, VI).

    Ante o exposto, entendemos imperiosa a instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para que o Congresso Nacional proceda à vigorosa investigação desses fatos, lesivos não apenas da probidade administrativa, mas também um escárnio com os esforços para salvar vidas nesse momento dramático que o País vive.

    Sala das Sessões, 5 de março de 2021.

    Senador Roberto Rocha (PSDB - MA) Senador

     

    ( da redação com informações de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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