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Nordestinas
  • 28/05/2021 18h00

    CPI DA PANDEMIA: Distrito Federal e mais 17 estados entraram com ação no Supremo contra a convocação imposta pelos senadores; eles alegam violação do pacto federativo, à separação dos poderes e princípios constitucionais

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    Foto: Arquivo da Política Real

    Estados recorrem ao STF contra a CPI

    (Brasília-DF, 28/05/2021) Os governadores de 17 estados e do Distrito Federal entraram neste final da tarde,28, com Ação de Descumprimento de Prefeito Constitucional(ADPC)  por conta de decisão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia no Senado que aprovou a convocação contra um grupo de 9 govenadores.

    A assessoria do Forum dos Governadores informa que esse numero deverá chegar a 18 estados na segunda-feira, 31.  Já assinaram o pedido, além do DF, os estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Sergipe, São Paulo, Goiás, Santa Catarina, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia e Tocantins.

    O governador do Piauí, Wellington Dias(PT), disse que iria a CPI como convidado e não como convocado. 

    “Mantemos a disposição de comparecer, como convidado, e pronto para colaborar, mas cumprindo a Constituição.”disse. 

    Os estados alegam que há  violação ao pacto federativo, violação à separação de poderes, violação aos Princípios Constitucionais Sensíveis.

    “Note-se que a própria Carta Maior exclui a possibilidade de convocação, por parte do Congresso Nacional ou de suas comissões, do chefe do Poder Executivo. Tal vedação o encontra fundamento na separação de poderes: não existe submissão do Poder Executivo ao Poder Legislativo. Os poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo qualquer tipo de subordinação. Tal lógica também se estende aos membros do Poder Judiciário, que não podem ser convocados para depor em CPI sobre a sua atividade judicante. “, diz parte da petição.

    É pedido liminarmente que seja suspenso o pedido de convocação de forma imediata.

    “Assim, requer-se, desde já, a suspensão dos atos do Senado Federal que convocaram os Governadores a depor na CPI da Pandemia, dispensando-os de comparecerem às sessões de oitiva eventualmente agendadas.”.

    Ao final da petição ele fazem os pedidos:

    “Ante o exposto, os Governadores do Distrito Federal e dos Estados Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins requerem:

    i) preliminarmente, seja concedida de medida cautelar inauditera alter partes para suspender qualquer ato da CPI da Pandemia referente à convocação para depoimento de Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    ii) sejam intimados o Senado Federal, para prestar informações, a Advocacia- Geral da União e a Procuradoria-Geral da República, para se manifestarem sobre a ADPF; e

    iii) no mérito, a ADPF seja provida para reconhecer a impossibilidade de convocação dos chefes do Poder Executivo para depor em CPIs, ou,

    subsidiariamente, que se fixe a tese da vedação de convocação de Governadores para depor CPIs instauradas no âmbito do Congresso Nacional para apuração de fatos relacionados à gestão local12.

    P. deferimento.
    Brasília, 28 de maio de 2021.

    A ação é assinada por todos os governadores dos estados postulantes e os procuradores e procuradoras de cada um do Estados.  A petição está no papel timbrado do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal.

    Veja AQUI a íntegra da ação dos governadores contra a CPI da Pandmeia.

    ( da redação com informaçòes de assessoria. Edição: Genésio Araújo Jr)


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