Edson Fachin devolve o inquérito “Operação Sem Desconto” para André Mendonça, mas caso da “Operação Compliance Zero” do Banco Master fica, ainda, com ele
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(Brasília-DF, 30/10/2026). No final do dia dessa quinta-feira, 29, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, decidiu devolver ao ministro André Mendonça a relatoria da “Operação Sem Desconto”, que investiga desvios no INSS. Já os procedimentos da “Operação Compliance Zero”, sobre suspeitas envolvendo o Banco Master, continuarão provisoriamente sob a gestão da Presidência do Supremo. Veja a decisão AQUI.
Os dois casos haviam sido retirados da condução de Mendonça em setembro, em meio a uma crise entre ministros do STF. Na ocasião, Fachin assumiu os procedimentos após receber uma representação de Alexandre de Moraes, que apontava supostas irregularidades na atuação de Mendonça como relator das investigações. Relembre aqui.
A mudança ocorre depois de a Procuradoria-Geral da República não identificar elementos que caracterizem crime de abuso de autoridade por parte de Mendonça. Fachin concluiu que não há indícios concretos de envolvimento de autoridades com foro privilegiado na investigação sobre o INSS e, por isso, determinou a devolução do caso ao ministro.
Já a investigação sobre o Banco Master permanece temporariamente sob a Presidência do STF porque relatórios policiais mencionam uma autoridade sujeita à jurisdição da Corte.
A permanência do caso com a Presidência é excepcional e está limitada a decisões urgentes, como a análise periódica de prisões cautelares. O prazo máximo é de 90 dias, contados a partir de 12 de setembro.
A medida, no entanto, poderá ser reavaliada antes desse período caso:
o Plenário conclua o julgamento de uma questão de ordem sobre o caso
termine o prazo regimental do pedido de vista do ministro Flávio Dino
Polícia Federal entregue o relatório detalhado solicitado sobre as menções a ministros do STF nas investigações relacionadas ao Banco Master.
A decisão será submetida a referendo do Plenário do STF, que também avaliará a proposta de desmembramento definitivo das apurações e a competência para julgar os fatos investigados.
( da redação com informações de assessoria e agências. Edição: Política Real)