Edson Fachin nega a Luiz Fachin acesso integral ao inquérito das Fake News
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(Brasília-DF, 09/10/2026) O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), divulgou ofício eletrônico, informando que iria negar o acesso integral do chamado inquérito das Fake News, Inq 4.781, que foi solicitado pelo ministro Luiz Fux.
Veja a íntegra do ofício:
Por meio do Ofício eletrônico nº 23970/2026, o Min. Luiz Fux encaminha cópia da decisão proferida na ADPF nº1.144, na qual determina à Secretaria Judiciária que:
“a) franqueie ao gabinete deste relator o acesso integral, por meio eletrônico, aos autos do Inq 4.781, do Inq 4.874, da Pet 10.405 e da Pet 12.100, inclusive aos volumes, apensos, anexos, mídias, peças e decisões que corram sob qualquer nível de sigilo, bem como aos termos de autuação, certidões de distribuição e registros de prevenção que lhes digam respeito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Havendo volumes físicos, requisitem-se os autos originais ou cópia integral digitalizada; e
b) quanto à Pet 10.405, baixada à Seção Judiciária do Distrito Federal em 5/5/2025, franqueie o acesso à cópia integral dos autos eletrônicos mantida nos sistemas desta Corte e, se incompleta, requisite cópia integral ao juízo de destino, no prazo de cinco dias.”
Como se depreende das informações processuais, à exceção do Inq 4.781, todos os demais procedimentos são públicos, inexistindo óbice para que o Ministro tenha acesso imediato às informações deles constantes.
Em relação ao Inq 4.781, cumpre esclarecer que, desde 9 de setembro de 2026, o processo está sob a relatoria da Presidência, nos termos da Portaria nº 189. Quando do envio do processo, ele ainda tramitava sob sigilo, atribuído pelo Ministro designado para a instrução do feito.
Desde o recebimento desses autos pela Presidência, iniciou-se uma etapa de análise dos autos e dos procedimentos a ele relacionados.
O levantamento realizado identificou 104 procedimentos vinculados ao inquérito, entre petições e outros procedimentos de investigação preliminar que lhe foram distribuídos. Parte desse material passou por processo de digitalização e organização, o que requer exame individualizado dos autos e de seu conteúdo para a definição dos encaminhamentos cabíveis.
A Presidência do STF vem examinando quais procedimentos já dispõem de elementos suficientes para decisão e quais ainda dependem de providências complementares, consideradas as diligências realizadas e, quando necessário, o encaminhamento à autoridade policial e à Procuradoria-Geral da República.
Nos termos da Portaria nº 189, concluída essa análise, os procedimentos deverão seguir para a autoridade policial e, posteriormente, para a Procuradoria-Geral da República, a quem caberá avaliar as providências pertinentes, inclusive eventual oferecimento de denúncia ou pedido de arquivamento, conforme o caso.
A mudança não altera os atos regularmente praticados até 9 de setembro, que permanecem válidos, inclusive a atribuição de sigilo. Também não alcança as ações penais em que a denúncia já tenha sido recebida.
Sob a atual Presidência, pretende-se concluir responsavelmente essa trajetória, com o exame dos procedimentos ainda pendentes e, uma vez cumpridas as etapas processuais necessárias, promover o arquivamento definitivo do inquérito, garantindo-se então a ampla publicidade de todos os atos e o acesso integral a que almeja o Ministro Luiz Fux.
A análise dos procedimentos permanece em andamento. As informações serão divulgadas à medida que forem tomadas as decisões pertinentes em cada caso, sempre observados os estritos limites do sigilo legal, considerada a diretriz constitucional de ampla transparência.
Dê-se ciência deste despacho ao e. Min. Luiz Fux.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Polícia Real)