31 de julho de 2025
BETS

AGU pede ao STF invalidação do marco legal das bets

Manifestação na ADI 7749 sustenta que leis que regulamentaram apostas de quota fixa não oferecem proteção suficiente contra riscos à saúde, ao consumidor, à economia familiar e à segurança

Por Politica Real com agências
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Imagem da sede da AGU Foto: Arquivo da Política Real

(Brasilia-DF, 03/10/2026) Nessa sexta-feira, 02, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do núcleo das leis que instituíram e regulamentaram as apostas de quota fixa no Brasil.

A manifestação foi apresentada na ADI 7749, sob relatoria do ministro Luiz Fux, e sustenta que as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 não oferecem proteção suficiente a direitos fundamentais diante dos riscos associados à atividade. O documento foi assinado nesta sexta-feira (2) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.

A posição representa uma mudança em relação à manifestação apresentada pela própria AGU na ADI 7721. Na ocasião, o órgão considerou o marco legal “ainda constitucional”, mas sujeito a um processo de progressiva inconstitucionalização, defendendo que os efeitos da regulamentação fossem acompanhados por um período razoável.

Agora, a AGU afirma que o mercado regulado entrou em operação em 2024 e que o período de monitoramento não demonstrou que as medidas administrativas adotadas pelo Executivo fossem suficientes para corrigir as fragilidades do desenho legal.

Entre os principais argumentos apresentados estão os riscos à saúde e às pessoas em situação de vulnerabilidade. A AGU questiona a dependência de mecanismos como autolimitação e autoexclusão, que dependem da iniciativa do próprio apostador, e sustenta que faltariam salvaguardas gerais previstas em lei, como teto de perdas, limite por aposta, duração máxima das sessões e intervalos obrigatórios entre rodadas. relacionados a problemas com jogos.

Outro eixo envolve o impacto das apostas sobre o orçamento das famílias, o consumidor e a ordem econômica. O documento afirma que as perdas podem comprometer recursos destinados à subsistência e cita estudos sobre endividamento, inadimplência e redução da liquidez financeira. A AGU ressalva que a deterioração financeira das famílias tem múltiplas causas, mas sustenta que as apostas passaram a representar um fator adicional relevante nesse cenário.

Para Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados e Jogo Responsável, a manifestação coloca uma questão que ultrapassa a discussão sobre proibir ou permitir as apostas: qual deve ser o grau de intervenção do Estado em uma atividade econômica de alto risco e quais dessas escolhas precisam estar necessariamente previstas em lei. “A manifestação da AGU desloca o debate para a própria arquitetura regulatória. O ponto central passa a ser se medidas de proteção consideradas essenciais podem ser construídas predominantemente por atos administrativos ou se precisam estar previstas diretamente na legislação”, explica.

A manifestação também aborda publicidade, patrocínios, influenciadores e afiliados, argumentando que a legislação não estabelecia limites objetivos de frequência, horários e intensidade de exposição. Na área de segurança, a AGU sustenta ainda que as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro alcançam os operadores autorizados, mas não o mercado clandestino, que, segundo o documento, continua capaz de se recompor rapidamente após ações de bloqueio. Por fim, o órgão pede que a declaração de inconstitucionalidade alcance o núcleo normativo das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.

Regulação x ausência de controle

De acordo com Akira, a existência de riscos associados às apostas não significa, por si só, que o modelo regulado seja incompatível com a Constituição. “A lógica da regulação é justamente estabelecer controles para uma atividade que apresenta riscos. A questão que o STF terá de enfrentar é se as deficiências apontadas pela AGU tornam o marco legal inconstitucional ou se podem ser corrigidas por meio do aprimoramento regulatório”, afirma.

Para o especialista, é preciso considerar também o que acontece quando se retira uma atividade do ambiente regulado. “A proibição não elimina necessariamente a demanda nem os riscos associados ao jogo, mas pode reduzir a capacidade do Estado de fiscalizar operadores, impor regras de publicidade, combater práticas abusivas e proteger o consumidor. Por isso, a comparação entre os modelos regulado e clandestino precisa fazer parte dessa análise”, explica.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)