AGU pede ao STF invalidação do marco legal das bets
Manifestação na ADI 7749 sustenta que leis que regulamentaram apostas de quota fixa não oferecem proteção suficiente contra riscos à saúde, ao consumidor, à economia familiar e à segurança
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(Brasilia-DF, 03/10/2026) Nessa sexta-feira, 02, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração de inconstitucionalidade do núcleo das leis que instituíram e regulamentaram as apostas de quota fixa no Brasil.
A manifestação foi apresentada na ADI 7749, sob relatoria do ministro Luiz Fux, e sustenta que as Leis 13.756/2018 e 14.790/2023 não oferecem proteção suficiente a direitos fundamentais diante dos riscos associados à atividade. O documento foi assinado nesta sexta-feira (2) pelo advogado-geral da União, Jorge Messias.
A posição representa uma mudança em relação à manifestação apresentada pela própria AGU na ADI 7721. Na ocasião, o órgão considerou o marco legal “ainda constitucional”, mas sujeito a um processo de progressiva inconstitucionalização, defendendo que os efeitos da regulamentação fossem acompanhados por um período razoável.
Agora, a AGU afirma que o mercado regulado entrou em operação em 2024 e que o período de monitoramento não demonstrou que as medidas administrativas adotadas pelo Executivo fossem suficientes para corrigir as fragilidades do desenho legal.
Entre os principais argumentos apresentados estão os riscos à saúde e às pessoas em situação de vulnerabilidade. A AGU questiona a dependência de mecanismos como autolimitação e autoexclusão, que dependem da iniciativa do próprio apostador, e sustenta que faltariam salvaguardas gerais previstas em lei, como teto de perdas, limite por aposta, duração máxima das sessões e intervalos obrigatórios entre rodadas. relacionados a problemas com jogos.
Outro eixo envolve o impacto das apostas sobre o orçamento das famílias, o consumidor e a ordem econômica. O documento afirma que as perdas podem comprometer recursos destinados à subsistência e cita estudos sobre endividamento, inadimplência e redução da liquidez financeira. A AGU ressalva que a deterioração financeira das famílias tem múltiplas causas, mas sustenta que as apostas passaram a representar um fator adicional relevante nesse cenário.
Para Carlos Akira Sato, especialista em Mercados Regulados e Jogo Responsável, a manifestação coloca uma questão que ultrapassa a discussão sobre proibir ou permitir as apostas: qual deve ser o grau de intervenção do Estado em uma atividade econômica de alto risco e quais dessas escolhas precisam estar necessariamente previstas em lei. “A manifestação da AGU desloca o debate para a própria arquitetura regulatória. O ponto central passa a ser se medidas de proteção consideradas essenciais podem ser construídas predominantemente por atos administrativos ou se precisam estar previstas diretamente na legislação”, explica.
A manifestação também aborda publicidade, patrocínios, influenciadores e afiliados, argumentando que a legislação não estabelecia limites objetivos de frequência, horários e intensidade de exposição. Na área de segurança, a AGU sustenta ainda que as obrigações de prevenção à lavagem de dinheiro alcançam os operadores autorizados, mas não o mercado clandestino, que, segundo o documento, continua capaz de se recompor rapidamente após ações de bloqueio. Por fim, o órgão pede que a declaração de inconstitucionalidade alcance o núcleo normativo das Leis 13.756/2018 e 14.790/2023.
Regulação x ausência de controle
De acordo com Akira, a existência de riscos associados às apostas não significa, por si só, que o modelo regulado seja incompatível com a Constituição. “A lógica da regulação é justamente estabelecer controles para uma atividade que apresenta riscos. A questão que o STF terá de enfrentar é se as deficiências apontadas pela AGU tornam o marco legal inconstitucional ou se podem ser corrigidas por meio do aprimoramento regulatório”, afirma.
Para o especialista, é preciso considerar também o que acontece quando se retira uma atividade do ambiente regulado. “A proibição não elimina necessariamente a demanda nem os riscos associados ao jogo, mas pode reduzir a capacidade do Estado de fiscalizar operadores, impor regras de publicidade, combater práticas abusivas e proteger o consumidor. Por isso, a comparação entre os modelos regulado e clandestino precisa fazer parte dessa análise”, explica.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)