Ministro Gilmar Mendes determina que candidato Renan Santos participe do debate presidencial da TV Globo
Veja mais
Publicado em
(Brasilia-DF, 01/10/2026) O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo pedido do Partido Solidariedade decidiu que o candidato Renan Santos(Missão) participasse do debate presidencial da TV Globo. O TSE tinha negado mais cedo a inclusão de Renan Santos no debate de hoje. O Solidariedade defendeu que fosse estendido a Santos outra decisão do STF. Veja a decisão AQUI.
A controvérsia surgiu porque houve a desistência de um candidato já confirmado - Lula - e o regulamento do debate previa a possibilidade de convocação do candidato mais bem colocado nas pesquisas entre os que não tinham participação assegurada por lei.
Gilmar Mendes entendeu haver plausibilidade jurídica na tese apresentada pelo partido. Segundo ele, os precedentes do STF sobre liberdade de expressão, pluralismo político e debates eleitorais indicam que não se pode restringir arbitrariamente a participação de candidatos em circunstâncias que afetam o debate democrático.
Um dos pontos centrais da decisão foi a interpretação das regras dos debates eleitorais.
Gilmar Mendes afirmou que, embora as emissoras tenham liberdade para organizar debates, essa autonomia deve respeitar:
pluralismo político;
isonomia entre candidatos;
direito à informação dos eleitores;
critérios objetivos de participação.
O regulamento previa que, em caso de desistência, poderia ser convidado o candidato mais bem colocado na pesquisa Quaest entre aqueles que não tinham vaga garantida pela legislação.
Segundo a decisão:
Renan Santos tinha 3% na pesquisa Quaest;
Romeu Zema tinha 1%;
Renan era o candidato mais bem colocado dentro do critério definido pela própria emissora.
O ministro enfatizou que o caso não envolvia apenas o interesse individual de Renan Santos.
Segundo ele, "a liberdade de expressão eleitoral protege também o direito dos cidadãos de conhecer e comparar os diferentes projetos políticos em disputa.
( da redação com informações de assessoria e agências. Edição: Política Real)