31 de julho de 2025
ELEIÇÕES 2026

TSE manteve retirada postagens que dizia que Flávio Bolsonaro era contra Nossa Senhora Aparecida, mas houve divergência; Mendonça reformou o voto

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Por Politica Real com agências
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André Mendonça mudou voto Foto: Arquivo da Política Real

Com agência.

(Brasília-DF, 01/10/2026). Nessa quarta-feira, 30 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a proibição a publicações que associem o candidato presidencial Flávio Bolsonaro (PL) a um projeto para retirar o título de Nossa Senhora Aparecida de Padroeira do Brasil.

Na visão da Corte, não há evidências de que Flávio Bolsonaro tenha agido ou esteja atuando para alterar o título da padroeira, o que torna essas publicações falsas.

A maioria do Tribunal, porém, votou para suavizar as restrições que haviam sido impostas inicialmente pelo ministro André Mendonça, relator do caso.

O próprio ministro recuou e se posicionou pela liberação de um post do humorista Antonio Tabet que dizia: "A família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!".

Mendonça seguiu a posição do ministro Ricardo Cueva, que considerou que essa publicação não fazia afirmações falsas sobre uma atuação concreta de Flávio Bolsonaro contra o título de padroeira.

Ao alterar o voto, Mendonça considerou que há "ambiguidade" na postagem.

"Diante da razoabilidade da compreensão de ambiguidade de seu conteúdo, entendo que a solução mais consentânea com os critérios de intervenção mínima e de proteção reforçada da liberdade de expressão consiste em preservar a postagem", disse Mendonça.

Ele disse, porém, que esse ajuste não alterava o restante do seu voto e reforçou o "reconhecimento de que são objetivamente falsas as afirmações" de que Flávio Bolsonaro "teria sido autor, apresentado, proposto, apoiado ou articulado concretamente iniciativa destinada à retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição de Padroeira do Brasil".

O TSE tem sete membros, sendo três que integram também o Supremo Tribunal Federal (STF), dois que integram o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois juristas oriundos da advocacia.

O voto original de Mendonça foi seguido integralmente por Nunes Marques, presidente do TSE, e Dias Toffoli — os três são também do STF.

Já os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha votaram por restrições mais brandas.

Eles consideraram que publicações que indiquem objetivamente que Flávio seria autor de um projeto de lei para alterar o título de padroeira do Brasil são falsas e devem ser proibidas. Por outro lado, avaliaram como legais outros conteúdos que abordem o tema, sem imputar diretamente ao candidato ações concretas para alterar o título de Nossa Senhora.

Na visão de Cueva, inclusive, mensagens que expressem temor de que Flávio Bolsonaro tome alguma medida nesse sentido no futuro, caso eleito, não devem ser automaticamente consideradas falsas e proibidas de circular.

"A circunstância de circularem, paralelamente, afirmações falsas sobre a existência de iniciativa atribuída ao candidato não transforma toda manifestação crítica relacionada à mesma controvérsia em reprodução daquela falsidade", disse em seu voto.

"Essa distinção assume particular relevância no debate político-eleitoral. A tutela contra a desinformação deve incidir sobre a proposição factual cuja falsidade possa ser objetivamente demonstrada, e não sobre o tema político em torno do qual essa proposição passou a circular", continuou.

Já o ministro Sebastião Reis disse que acompanha o relator, mas por fundamentação diversa. Isso indica que ele trouxe argumentos jurídicos diferentes para embasar a mesma posição de Mendonça, provavelmente já considerando a decisão ajustada que liberou o post de Tabet.

A íntegra do voto, porém, ainda não havia sido divulgada até a publicação dessa reportagem, na noite de quarta-feira, não sendo possível saber ao certo o teor de sua decisão.

O julgamento virtual no TSE foi agendado após uma nova batalha de decisões entre ministros do STF. No domingo, o ministro Flávio Dino proferiu uma liminar derrubando a decisão de Mendonça e determinando que as publicações excluídas fossem novamente liberadas.

 

( da redação com agências. Edição: Política Real)