Com aumento do preço do petróleo no Oriente Médio anuncia redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro de gasolina
Decreto reduz tributos sobre gasolina e etanol hidratado e MP autoriza subvenção ao diesel
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(Brasília-DF, 09/09/2026) Bastou os mercados globais refletirem o aumento do petróleo brent chegando a US$ 100 o Governo Federal faltando 25 dias para as eleições reagiu.
Nesta quarta-feira, 09, o Governo Federal adotou duas novas medidas voltadas a conter a alta dos preços no Brasil.
Uma delas foi a assinatura de decreto que reduz em R$ 0,63 as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o litro de gasolina e zera as contribuições sobre o etanol hidratado. A redução das alíquotas substitui e amplia os efeitos da subvenção da gasolina prevista na MP nº 1.358/2026, com valor de R$ 0,44 por litro, cuja vigência termina nesta quarta-feira. A outra foi a assinatura de medida provisória que autoriza subvenção econômica ao óleo diesel.
As medidas buscam amortecer, de forma temporária, os efeitos dessa conjuntura internacional sobre o mercado doméstico de combustíveis.
O decreto reduz, entre 10 de setembro e 5 de outubro, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a importação e a comercialização de gasolina e suas correntes, com exceção da gasolina de aviação, e de etanol hidratado.
No caso da gasolina, a redução da carga tributária é de R$ 0,63 por litro, incluindo PIS/Pasep e Cofins. Com a redução, os tributos totais serão de R$ 0,16 por litro, de modo que os consumidores pagarão menos tributos em comparação ao cenário atual. Para o etanol hidratado, utilizado diretamente como combustível, as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins serão zeradas, o que corresponde a uma redução tributária de R$ 0,19 por litro.
Diesel
A medida provisória autoriza a União a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário enquanto persistir a instabilidade na oferta de combustíveis decorrente de conflitos geopolíticos.
O valor da subvenção por litro será definido por ato do Ministério da Fazenda e poderá ser alterado, interrompido ou prorrogado conforme as condições do mercado. No primeiro período, o valor da subvenção será de R$1,00 por litro. Os agentes que aderirem ao mecanismo deverão deduzir do preço de venda o montante correspondente à subvenção e registrar o desconto na nota fiscal.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) fará a habilitação dos participantes, o acompanhamento dos preços e o pagamento da subvenção. A MP estabelece um mecanismo de caráter temporário e ajustável, justamente para permitir adequação à evolução das condições internacionais de oferta e preços. A duração e o valor da subvenção poderão ser modificados de acordo com a conjuntura e com a disponibilidade orçamentária e financeira.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)