31 de julho de 2025
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Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Simpala consórcios e Simpala financeira

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Sede do Banco Central, em Brasília Foto: Rafa Neddermayer - Agência Brasil - EBC

(Brasília-DF, 14/08/2026). Na manhã desta  sexta-feira, 14, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios Ltda. e da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, ambas com sede em Porto Alegre (RS).

O que é

Trata-se de instituições integrantes de conglomerado prudencial classificado no segmento S4 da regulação prudencial. A administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos a coletar dos grupos de consórcio. A financeira, em junho de 2026, detinha 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

A decretação da liquidação extrajudicial foi motivada pelo comprometimento da situação econômico-financeira das instituições, com sujeição de seus credores quirografários a risco anormal, bem como pela existência de graves violações às normas que disciplinam suas atividades.

Segundo o BC., as captações da Simpala S.A. Crédito, Financiamento e Investimento têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, observadas as limitações pertinentes.

O Banco Central continuará tomando todas as medidas cabíveis para apurar as responsabilidades nos termos de suas competências legais. O resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis. Nos termos da lei, ficam indisponíveis, a partir de hoje, os bens dos controladores e dos ex-administradores das instituições objeto da liquidação extrajudicial.​

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)