Partidos tem até o dia 15 de agosto para registrar candidatos; dos 30 partidos com registro no TSE 13 anunciam candidatos à presidência da República
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(Brasília-DF, 08/08/2026) Terminada a fase das convenções partidárias, termina às 19h do dia 15 de agosto o prazo para os partidos registrarem as candidaturas para as eleições deste ano. Agora os partidos devem registrar os candidatos nos tribunais eleitorais.
Para candidatos a presidente e a vice-presidente da República, as solicitações serão feitas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); para senador, deputado federal, governador e vice-governador, deputado distrital e deputado estadual, nos tribunais regionais eleitorais.
Dos 30 partidos registrados no TSE, 13 têm candidatos à Presidência da República. Os demais anunciaram apoio a candidatos de legendas diferentes à sua ou declararam neutralidade na corrida presidencial.
A decisão pela neutralidade é um sinal de que o partido volta seus esforços para os estados, em um trabalho para ter bancadas significativas nas assembleias legislativas, na Câmara dos Deputados e no Senado.
Candidatos a presidente da República confirmados nas convenções nacionais:
Augusto Cury (Avante)
Clariana Barão (DC)
Edmilson Costa (PCB)
Flávio Bolsonaro (PL)
Hertz Dias (PSTU)
Leonardo Avalanche (PRTB)
Luiz Inácio Lula da Silva (PT)
Renan Santos (Missão)
Romeu Zema (Novo)
Ronaldo Caiado (PSD)
Rui Costa Pimenta (PCO)
Samara Martins (UP)
Wilson Grassi Júnior (Democrata)
Essas candidaturas, no entanto, precisam ser confirmadas com o registro junto ao TSE.
Consulta
Após registrado, o candidato aparece no sistema do tribunal eleitoral, que pode ser consultado por qualquer cidadão. No sistema DivulgaCand é possível encontrar informações detalhadas sobre todos os candidatos que pediram registro à Justiça Eleitoral, entre as quais as suas contas eleitorais e as dos partidos políticos.
Nas próximas segunda (10) e terça-feira (11), não haverá expediente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em razão de ponto facultativo e do feriado forense em comemoração do Dia do Advogado e da fundação dos cursos de Direito no país. A medida está prevista na Portaria TSE nº 533/2025.
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Os prazos processuais que começariam ou terminariam nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para quarta-feira (12), primeiro dia útil subsequente ao feriado.
Dia do Advogado
O feriado do Dia do Advogado na Justiça Federal, que abrange os tribunais superiores, está previsto no artigo 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966. A suspensão do expediente consta do inciso III do parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 11.697/2008.
Data histórica
A data de 11 de agosto celebra lei de 1827 que, no Império, criou os cursos jurídicos no Brasil. O imperador Dom Pedro I inaugurou, em Olinda (PE) e em São Paulo (SP), as duas primeiras escolas de Direito brasileiras.
( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)