Governo Federal estabelece normas do recesso de fim de ano dos servidores públicos
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(Brasília-DF, 07/08/2026) Nesta sexta-feira, 07, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou no Diário Oficial da União a Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, que estabelece orientações aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), sobre o recesso para comemoração das festas de Natal e Ano Novo.
O recesso compreenderá os períodos de 21 a 25 de dezembro de 2026 e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027. Durante os dois períodos, os agentes públicos deverão se revezar, de modo a preservar os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público. As orientações aplicam-se aos servidores públicos federais, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.
A adesão ao recesso é facultativa. Quem optar por não usufruir do recesso deverá manter a jornada de trabalho normal.
Como vai ser
As horas correspondentes ao recesso deverão ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para quem exerce atividades presenciais e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação se dará pela antecipação ou postergação da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento do órgão. Para quem participa do PGD, presencial ou em teletrabalho, a compensação ocorrerá pelo cumprimento das entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a compensar.
A compensação é limitada a duas horas diárias para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e a uma hora diária para estagiários. O não cumprimento da compensação no prazo estabelecido resulta em desconto na remuneração, proporcional às horas não compensadas.
A portaria entrou em vigor na data de publicação. A íntegra do ato está disponível no Diário Oficial da União: Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)