CNJ pauta fim da aposentadoria compulsória como pena máxima por transgressão na magistratura
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(Brasília-DF, 03/08/2026) O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará sua 11ª Sessão Ordinária de 2026, a partir de 10h.
Pauta
A previsão é que sejam analisados 10 itens, incluindo as divulgação do futuro da aposentadoria compulsória.
Em votação final, volta à pauta o Ato Normativo n. 0003690-56.2026.2.00.0000, que trouxe a possibilidade de que magistrados e magistradas sejam punidos com disponibilidade com proposta de perda do cargo, extinguindo a pena de aposentadoria compulsória. A proposta foi apresentada ao Plenário durante a última sessão, realizada em junho. A medida alinha as punições ao que é determinado pela Constituição Federal.
A proposta determina ainda que, nos casos em que os tribunais punirem com a disponibilidade com proposta de perda do cargo, será obrigatório o reexame da medida pelo CNJ. O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilidade disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias de vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O texto apresentado ao Plenário do CNJ altera a Resolução CNJ n. 135/2011 quanto às penas disciplinares cabíveis à categoria. Além da advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman), também serão passíveis de aplicação a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão. Esta última atinge apenas os juízes que ainda não alcançaram a vitaliciedade — princípio constitucional que garante a permanência no cargo até a aposentadoria, adquirida após dois anos de exercício da magistratura.
O mesmo tema também é tratado na Consulta n. 0002810-64.2026.2.00.0000 sobre os procedimentos que deverão ser adotados pelo CNJ e pelos tribunais no julgamento de processos disciplinares diante do entendimento firmado pelo Supremo.
Outros processos
Durante a sessão, ainda deve ser apresentado mais um ato normativo que traz a proposta de recomendação sobre diretrizes para a prevenção, a identificação e o enfrentamento da violência processual de gênero no âmbito do Poder Judiciário, sob a relatoria da conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da política de combate à violência contra a mulher do CNJ.
Além disso, também constam na pauta um pedido de providências, dois processos administrativos disciplinares e três reclamações disciplinares.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)