Alexandre de Moraes determina que Jair Bolsonaro fica proibido de receber visitas políticas, vai enfrentar mais restrições e vai continuar sem receber visita do Flávio Bolsonaro por 90 dias
Ele poderá receber visitas de seus advogados
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(Brasília-DF, 18/07/2026) No final do dia desta sexta-feira, 17, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito da Execução Penal (EP) nº 169, que trata do cumprimento da condenação por tentativa de golpe de Estado do ex-presidente Jair Bolsonaro, decidiu manter a prisão domiciliar do ex-presidente mas o
de receber visitas pelo prazo de 30 dias. A medida foi tomada após o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) publicar nas redes sociais uma carta escrita pelo ex-presidente.
No mesmo despacho, Moraes também decidiu manter sua decisão anterior que proibiu Flávio de visitar o pai por 90 dias.
O ministro também ampliou as restrições às quais Bolsonaro está sujeito por estar em prisão domiciliar.
A partir de agora, Bolsonaro está proibido de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o término das eleições de outubro.
O ex-presidente também não poderá divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros, por qualquer meio de divulgação.
Ao determinar as medidas, Moraes disse que Bolsonaro descumpriu a determinação que o proibia de pode usar as redes sociais, inclusive por meio de terceiros. O descumprimento ocorreu com a publicação da carta nas redes sociais.
"Patente, portanto, o desrespeito de Jair Bolsonaro à medida cautelar, cuja fiel observância é requisito obrigatório para o cumprimento da prisão domiciliar humanitário", afirmou.
Mais cedo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo parecer pela manutenção da prisão domiciliar concedida a Bolsonaro. Em seguida, a defesa solicitou autorização para que o presidente da Argentina, Javier Milei, visite o ex-presidente na prisão domiciliar.
Veja o resumo da decisão:
Diante do exposto, nos termos dos artigos 21 e 341 do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em virtude do DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR, obrigatória no regime de prisão domiciliar humanitária,
DETERMINO:
1) A SUSPENSÃO DO DIREITO DE VISITA (ART. 41, X DA LEP) DE JAIR MESSIAS BOLSONARO PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, conforme autorizado pelo §1º do art. 41 da Lei de Execuções Penais, EXCEPTUANDO-SE as visitas permanentes médicas, fisioterapêuticas e dos advogados; A presente decisão não se aplica a Flávio Nantes Bolsonaro, cuja conduta específica acarretou sua suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme decisão de 13/7/2026.
2) A PROIBIÇÃO, EM VIRTUDE DE JAIR MESSIAS BOLSONARO ESTAR SUSPENSO DOS DIREITOS POLITICOS NOS TERMOS DO ARTIGO 15, III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE:
2.1) VISITAS COM FINALIDADE POLÍTICO-ELEITORAL ATÉ O TÉRMINO DAS ELEIÇÕES GERAIS DE 2026;
2.2) DIVULGAÇÃO DE MANIFESTOS POLÍTICOS-ELEITORAIS, INCLUSIVE POR TERCEIROS, INDEPENDENTEMENTE DO MEIO UTILIZADO.
Todas as medidas cautelares vigentes impostas ao apenado continuam inteiramente em vigor. Ressalte-se que a estrita observância de todas as condições fixadas por lei e pelas decisões judiciais constitui pressuposto para a manutenção do regime de cumprimento atualmente deferido, de modo que eventual descumprimento poderá ensejar a imediata reavaliação do benefício concedido, com a adoção de medidas mais gravosas, inclusive a reversão da prisão domiciliar humanitária em regime fechado.
Comunique-se, imediatamente, à Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e ao Diretor do Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM para adoção das providências cabíveis.
Intimem-se os advogados regularmente constituídos, inclusive por meios eletrônicos.
Ciência à Procuradoria-Geral da República.
( da redação com informações do STF e da agência Brasil. Edição: Política Real )