31 de julho de 2025
DÍVIDAS RURAIS

DÍVIDAS RURAIS: Dário Durigan explica os termos do acordo para atender os produtores rurais

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Por Politica Real com agências
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Dário Durigan fala, ao lado de Hugo Motta, à porta da residência oficial da Câmara dos Deputados Foto: Marina Santos/ Ag. Câmara

(Brasília-DF, 15/07/2026)  O ministro Dario Durigan, da Fazenda, após a reunião na residência oficial da Câmara dos Deputados explicou como será os termos da Medida Provisória do acordo das dívidas rurais que vai evitar a votação do PL 5122/23

Durigan\ afirmou que o acordo só foi possível após muito diálogo, no qual todos tiveram que ceder em algum ponto. Durigan disse que o governo saiu de uma posição mais dura para acomodar a grande maioria dos produtores. Ele ressaltou que não dava para incluir todos, mas sim os que mais precisam.

Durigan destacou que os agricultores que registraram perdas de ao menos 30% de renda bruta em duas safras, em razão de eventos climáticos ou da variação dos preços agrícolas, poderão renegociar débitos em condições especiais. A regra geral prevê prazo de oito anos para pagamento, com dois anos de carência e sem exigência de entrada.

Já para produtores com perdas maiores – de três safras e perda de 40% da renda bruta – provocadas por eventos climáticos, especialmente no Rio Grande do Sul, o prazo poderá chegar a dez anos. “É uma linha que vai dar o fôlego necessário para o agricultor brasileiro chegar adiante”, disse o ministro.

Entre outros pontos do acordo que serão incluídos na medida provisória estão a questão das garantias dos bens, que poderão ser reaproveitadas pelo banco nas renegociações sem a necessidade de apresentação de novos bens ou garantias adicionais pelos produtores; novas taxas de juros; e a criação de um Fundo Garantidor de Crédito para o setor, nos moldes do que existe hoje para o setor bancário.

“O acordo prevê um limite de até R$ 2 bilhões para a constituição desse fundo. A proposta também busca envolver estados e municípios na estruturação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), com o objetivo de ampliar a proteção às operações de crédito, reduzir os spreads bancários e facilitar o acesso ao financiamento de médio e longo prazo”, explicou Durigan.

“Esse é o limite que o Ministério da Fazenda consegue viabilizar sem comprometer o orçamento público dos próximos anos, ao mesmo tempo em que contempla um universo significativo de produtores rurais aptos a renegociar suas dívidas”, disse o ministro.

( da redação com informações de assessoria e Ag. Câmara. Edição: Política Real)