OAB encaminha oficio a Alexandre de Moraes defendendo que Flávio Bolsonaro, como advogado, tem assegurada a comunicação pessoal e reservada com o cliente Jair Bolsonaro
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(Brasília-DF, 14/07/2026). Na tarde desta terça-feira, 14, Conselho Federal da OAB protocolou, após a decisão que o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, na Execução Penal nº 169 que trata do ex-presidente Jair Bolsonaro oportunidade em que suspendeu por 90 dias as visitas do senador Flávio Bolsonaro ao pai preso encaminhou ofício w Moraes solicitando que seja assegurada a comunicação pessoal e reservada entre advogado e cliente para finalidades estritamente profissionais.
O documento foi apresentado após representação encaminhada pelo senador e também advogado Flávio Bolsonaro à Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.
No ofício, a OAB esclarece que sua atuação tem caráter exclusivamente institucional e não ingressa no mérito da decisão judicial nem das circunstâncias que a motivaram. O objetivo é assegurar o exercício da defesa técnica, em observância às prerrogativas da advocacia previstas no Estatuto da Advocacia.
O documento é assinado pelo presidente em exercício do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, e pelo procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
"O Conselho Federal da OAB atua exclusivamente na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia, sempre que regularmente provocado. Nossa manifestação não discute o mérito da decisão judicial, mas busca assegurar uma garantia legal indispensável ao exercício da defesa técnica, independentemente das pessoas envolvidas ou da natureza do processo", afirma Délio Lins e Silva Júnior.
O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, ressaltou que a defesa das prerrogativas é um dever institucional da Ordem e deve ser exercida sem qualquer distinção.
"A OAB está à disposição para defender as prerrogativas profissionais de todas as advogadas e de todos os advogados do país, independentemente de quem eles representem ou de qualquer circunstância relacionada ao caso concreto. Trata-se de assegurar direitos previstos em lei e indispensáveis ao pleno exercício da advocacia", disse.
Veja a íntegra do ofício dirigido ao STF”
Senhor Ministro,
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu representação apresentada pelo advogado Flávio Nantes Bolsonaro, na qual noticia a suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, de sua autorização de visitas ao custodiado Jair Messias Bolsonaro, de cuja defesa técnica afirma participar, estando regularmente constituído e habilitado nos autos da Execução Penal nº 169/DF.
Sem ingressar no mérito da decisão judicial, tampouco formular qualquer consideração acerca das circunstâncias que determinaram sua prolação, este Conselho Federal dirige-se a Vossa Excelência para destacar aspecto estritamente relacionado às prerrogativas profissionais da advocacia e ao exercício da defesa técnica.
Com efeito, o art. 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/1994 assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, quando presos, detidos ou recolhidos, inclusive independentemente da apresentação de procuração. Trata-se de garantia legal vinculada ao adequado exercício da advocacia e à efetividade do direito de defesa.
No caso, o requerente não se apresenta apenas como visitante ou familiar do custodiado, mas também como advogado constituído. Essa condição jurídica exige que eventual restrição de natureza pessoal não impeça, de forma absoluta, o contato necessário ao desempenho de sua atividade profissional.
A atuação deste Conselho Federal decorre exclusivamente de sua missão institucional de defesa das prerrogativas profissionais, sempre que regularmente provocado por advogado que noticie possível restrição ao exercício da profissão, independentemente das pessoas envolvidas, da natureza do processo ou de quaisquer circunstâncias externas à questão estritamente profissional examinada.
Diante disso, o Conselho Federal da OAB solicita que seja assegurada a possibilidade de comunicação pessoal e reservada entre o advogado e seu constituinte, para finalidades estritamente profissionais, observadas as condições e cautelas que Vossa Excelência considere adequadas, sem prejuízo das demais determinações judiciais vigentes.
A presente manifestação possui caráter exclusivamente institucional e busca assegurar a observância das prerrogativas da advocacia, sem interferência no mérito da execução penal ou nas medidas determinadas por esse Supremo Tribunal Federal.
Certo de contar com a costumeira atenção de V. Exa., colho o ensejo para renovar expressões de apreço.
Atenciosamente,
Délio Lins e Silva Júnior
Presidente do Conselho Federal da OAB, em exercício
Alex Souza de Moraes Sarkis
Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)