Anac determina que menores de 16 anos tem direito a assentos ao lado de responsáveis ou familiares.
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(Brasília-DF, 09/07/2026). Nesta quinta-feira, 09, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou a Resolução nº 807, de 6 de julho de 2026, que regulamenta a marcação de assentos para menores de 16 anos em assentos contíguos aos de seus responsáveis ou familiares.
A medida é um cumprimento provisório de decisão judicial da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, e reafirma as regras que já estavam vigentes desde a publicação da Portaria nº 13.065/SAS, de 3 de novembro de 2023.
A resolução reitera o entendimento da Anac de que passageiros menores de 16 anos têm o direito de viajar em assento ao lado de seu responsável ou familiar, cabendo às empresas garantir a alocação dos passageiros nesses casos, seja no momento da compra da passagem ou quando houver necessidade de alteração da reserva. Isso significa que mesmo aqueles passageiros que optem por não contratar o serviço de marcação antecipada de assentos devem ter a garantia de que viajarão ao lado de, ao menos, um responsável.
A Anac diz que “cabe ressaltar que esse direito não se confunde com o serviço de marcação antecipada de assentos específicos”. Caso os passageiros queiram escolher antecipadamente seus assentos, eles poderão ser cobrados por esse serviço adicional. Caso não haja contratação do serviço de marcação antecipada de assentos, a empresa aérea poderá designar os lugares conforme critérios próprios, desde que garanta que o menor e seu responsável viajarão lado a lado.
Em caso de descumprimento da norma por parte das empresas, elas poderão receber punições administrativas por parte da Anac, conforme previsto na Resolução nº 762, de 18 de dezembro de 2024.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)