31 de julho de 2025
CRIME ORGANIZADO

Após Operação Conto da Sorte que teve foco em bets ilegais, Ministério da Fazenda baixa portaria que regulamenta a responsabilidade tributária solidária com base na Lei Antifacção

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Por Política Real com assessoria
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Ministério da Fazenda publica portaria Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 19/06/2026) Nesta  sexta-feira, 19, dia seguinte a Operação Conto da Sorte em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte, em conjunto com a Receita Federal, deflagrou uma operação contra um esquema suspeito de movimentar R$ 50 bilhões em apostas de quotas fixas e jogos de azar na internet, com 14 mandados de busca e apreensão contra sete pessoas físicas e seis empresas investigadas nos estados de Pernambuco, São Paulo e Ceará, o Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 17.66, de 17 de junho de 2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.

Nos termos da regulamentação, a responsabilidade tributária solidária poderá ser caracterizada quando essas instituições, após comunicação formal e específica do Ministério da Fazenda, continuarem permitindo ou processando transações destinadas à realização de apostas com empresas que não possuam autorização para operar no país, nos termos da Lei nº 14.790, de 2023.

A portaria estabelece um fluxo operacional para comunicação e adoção de medidas destinadas a impedir a continuidade de operações financeiras que viabilizem a atuação de operadores irregulares.

A comunicação será realizada conjuntamente pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). A partir do recebimento da notificação, as instituições terão o prazo de 24 horas para adotar medidas restritivas destinadas a impedir novas transações que possam viabilizar a exploração irregular de apostas.

A notificação identificará a empresa em situação irregular e conterá os elementos necessários para a adoção das medidas que impeçam transações que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com os agentes irregulares.

A portaria também alcança pessoas físicas e jurídicas que divulguem publicidade ou propaganda comercial de operadores de apostas sem autorização federal. Nesses casos, os responsáveis pela promoção ou divulgação das marcas e serviços poderão igualmente responder pelos tributos incidentes sobre a atividade irregular.

Com a medida, o Governo Federal reforça a atuação integrada no combate ao mercado ilegal de apostas, dificultando a utilização do sistema financeiro e dos meios de pagamento por operadores não autorizados, promovendo maior efetividade na arrecadação tributária e fortalecendo a integridade do mercado regulado de apostas.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)