Plenário do Senado susta resolução Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente que trata de aborto de adolescente em caso de estupro; senadora Damares Alves diz que resolução ultrapassa prerrogativas do Conanda
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(Brasília-DF, 02/06/2026) Nesta terça-feira, 02, o Plenário do Senado decidiu revogar uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) que trata do aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro.
O PDL 3/2025, de iniciativa da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que suspende a norma do Conanda, havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação.
“O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, ponderou Damares.
Ao longo da votação de seu relatório na CDH, Damares disse que a Resolução 258, de 2024, do Conanda, trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação da senadora, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança “, afirmou a senadora.
Resolução
O PDL 3/2025 susta integralmente a Resolução 258, que trata do atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e da garantia de seus direitos. A norma regula procedimentos já previstos no ordenamento jurídico brasileiro para casos específicos, como gravidez resultante de estupro, risco à vida da pessoa gestante e anencefalia fetal.
Entre as ações previstas na norma, destacam-se o treinamento de profissionais para identificar situações de violência sexual e a garantia de um atendimento rápido, sigiloso e livre de preconceitos. De acordo com o Conanda, a medida reforça a prioridade absoluta do interesse da vítima, garantindo-lhe sigilo, autonomia e o direito de ser ouvida sem sofrer novas violências pelas instituições.
Além disso, define protocolos para a escuta especializada e a notificação dos casos, buscando evitar a revitimização no sistema judicial e hospitalar. O texto proíbe a violência institucional e exige que os profissionais atuem de forma humanizada, respeitando os direitos reprodutivos e o desenvolvimento dos jovens. Também assegura que divergências familiares não devem anular a vontade da criança, garantindo assistência jurídica gratuita para a proteção de seus direitos fundamentais.
Papel dos pais
Para Damares Alves, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. A senadora, que também preside a CDH, argumenta que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.
Segundo a relatora, a resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade no atendimento também em relação aos pais e responsáveis.
“Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança — disse a senadora ao defender seu relatório na CDH. — Quem vai responder por essa criança? É nesse ponto que o Estado, que o governo ficou preocupado. Quem vai acompanhar a criança? Vai jogar nas costas do médico tamanha responsabilidade, sem um responsável estar presente nesse ato?”, questionou.
O relatório de Damares também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Conanda
O Conanda é o principal órgão colegiado do Brasil encarregado de coordenar, orientar e fiscalizar as políticas públicas voltadas para a proteção integral de crianças e adolescentes. Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o conselho tem caráter deliberativo e normativo.
( da redação com informações da Agência Senado. Edição: Política Real)