CNJ aprova o contracheque único para para magistrados e membros do Ministério Público
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(Brasília-DF, 26/05/2026) Nesta terça-feira, 26, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovado por unanimidade que os tribunais brasileiros terão 60 dias para adequar seus sistemas de folha de pagamento às diretrizes do contracheque único para magistrados e membros do Ministério Público.
Pelas novas regras, cada integrante da magistratura e do Ministério Público passará a receber mensalmente um único contracheque, contendo de forma integral e consolidada todas as verbas remuneratórias, como por exemplo, subsídio mensal, 13º salário e férias; e verbas indenizatórias, como diárias, ajuda de custo para remoção e gratificação por exercício cumulativo de jurisdição.
Relator da proposta e presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Edson Fachin, afirmou que a medida decorre diretamente das decisões tomadas pelo Supremo.
“A decisão [do STF] reafirmou o teto previsto na Constituição Federal, estabeleceu parâmetros nacionais para o regime remuneratório da magistratura e atribuiu ao CNJ e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência normativa exclusiva para regulamentar as verbas devidas aos magistrados. É exatamente para cumprir essa determinação que a presente proposta vem à discussão”, declarou.
Segundo Fachin, o novo modelo permitirá maior clareza sobre os pagamentos realizados pelo Poder Judiciário. “Estamos adotando um método para que todo o Brasil saiba, de forma simples e rápida, quanto se remunera a magistratura. É um ganho de transparência”, completou.
O ministro destacou ainda que a fragmentação de pagamentos em folhas suplementares e contracheques distintos comprometia a fiscalização do teto constitucional. “A prática de fragmentar pagamentos em múltiplos contracheques e folhas suplementares de fato subverte esse modelo e dificulta a verificação do cumprimento do teto remuneratório. O contracheque único, portanto, é uma exigência imperiosa para o cumprimento do comando constitucional”, disse.
Regras
A resolução veda a publicação de documentos remuneratórios parciais, suplementares ou complementares que registrem pagamentos separados. O contracheque deverá apresentar todas as rubricas de forma padronizada e individualizada. Segundo o ministro, “substituir mais de 500 nomenclaturas por tabela unificada é um passo civilizatório de modernização administrativa que o Judiciário do século 21 exige”. Também fica vedada a criação de novas verbas indenizatórias ou o uso de nomenclaturas diferentes das autorizadas por lei federal ou regulamentadas conjuntamente pelo CNJ e pelo CNMP.
Os dados registrados no contracheque único passarão a ser a única fonte oficial das informações remuneratórias divulgadas nos portais de transparência dos tribunais e conselhos, além de alimentar o Portal de Remuneração dos Magistrados e o Portal Nacional de Passivos Funcionais, este último, regulamentado em abril deste ano.
O presidente do CNJ também associou a iniciativa ao fortalecimento do controle público sobre os gastos do Judiciário.
“Essa resolução que propomos assegura o pagamento do que é devido por direito, com absoluta clareza e transparência. Com essa medida, ganha a magistratura pela clareza de seus direitos. Ganha o Estado pela eficiência do controle e ganha a sociedade pela certeza da transparência”, afirmou.
Na sessão, Fachin ressaltou ainda que o ato normativo representa um compromisso institucional com o Estado Democrático de Direito. “O que se paga com dinheiro público não pode se esconder em múltiplas folhas”, disse o ministro ao defender o princípio de “um contracheque por magistrado”.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também destacou a importância da medida para os mecanismos de fiscalização. Segundo ele, a resolução permitirá que o sistema nacional de controle remuneratório esteja plenamente preparado após a definição final do STF sobre o tema.
“É um ato que deve ser tratado com dignidade e deve receber o tributo de gratidão da sociedade brasileira, tendo em conta que a transparência remuneratória angaria mais credibilidade à magistratura nacional e fará com que a sociedade, tendo acesso absoluto a esses dados, seja aliada da magistratura, que em sua imensa maioria é composta por juízes e juízas que não possuem um expediente horário de trabalho.”, afirmou. A fiscalização do cumprimento das novas regras ficará a cargo das corregedorias nacionais de Justiça e do Ministério Público.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)