André Mendonça abre sigilo da 8ª fase da Operação Compliance Zero em que ele vê relação entre Cláudio Castro e o banqueiro preso Daniel Vorcaro
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(Brasília-DF, 26/05/2026) O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, divulgou no meio da manhã desta terça-feira, 26, sua decisão que autorizou a 8ª fase da Operação Compliance Zero em que se revela uma proximidade entre o ex-governador do rio de Janeiro, Claudio Castro, com o banqueiro preso, Daniel Vorcaro.
Nos autos de sua decisão na Petição 15676/DF, Mendonça traz revelação que a Política Real publica:
“Os autos reúnem diversos elementos de prova, dentre os quais destacam-se demonstrativos de aportes feitos pelo RioPrevidência em fundos de idoneidade suspeita e mensagens eletrônicas trocadas entre integrantes da aparente organização criminosa que atestam a existência de fortes indícios da prática de corrupção e de crimes contra o sistema financeiro e a previdência complementar.
Ao longo da peça apresentada, as autoridades policiais descrevem, com detalhes, o papel particular de cada um dos alvos em relação aos quais há pedido de busca e apreensão. Passo à respectiva individualização das condutas de cada um dos representados.
Na decisão, Mendonça destaca que existem elementos que mostram a relação entre Castro e Daniel Vorcaro, veja:
“Os elementos reunidos indicam, em tese, que CLÁUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, na condição de então Governador do Estado do Rio de Janeiro, mantinha vínculo próximo com DANIEL VORCARO e exerceu papel politicamente relevante para a viabilização dos aportes do RioPrevidência no Banco Master. A representação aponta sincronismo entre encontros mantidos entre ambos e os aportes financeiros subsequentes do RPPS, além de conversas encontradas no celular de VORCARO indicando que a liberação de determinados investimentos dependia de alinhamento político com o ex-Chefe do Executivo estadual.
Soma-se a isso a referência à alteração da composição da gestão do RioPrevidência em período imediatamente anterior ao início da série de investimentos e à descrição de eventos e encontros custeados ou organizados por VORCARO em contexto de proximidade pessoal com o ex-Governador. Esse sincronismo, quando analisado em conjunto com (i) a alteração prévia da composição da diretoria do RPPS, (ii) a supressão de etapas técnicas do processo decisório e (iii) a ausência de justificativas formais idôneas, afasta a hipótese de coincidência temporal e reforça a plausibilidade concreta de interferência política indevida, em consonância com a hipótese investigativa aventada pela autoridade policial.
Portanto, segundo a representação, a atuação do ex-Governador não se limitou a contatos institucionais, mas envolveu vínculo pessoal estreito com o controlador do Banco Master, caracterizado por encontros frequentes, inclusive em ambientes privados e no exterior, custeados pelo banqueiro, com elevada coincidência temporal em relação aos aportes bilionários do RioPrevidência. Esse relacionamento teria viabilizado o alinhamento político necessário para a liberação dos investimentos, bem como a nomeação estratégica de dirigentes do RioPrevidência em cargos- chave (Presidência, Diretoria de Investimentos e Gerência de Investimentos), assegurando que as decisões de credenciamento e de aplicação de recursos previdenciários fossem conduzidas em desconformidade com a política de investimentos e com as normas regulatórias, mas em consonância com os interesses do Banco Master. Os indícios apontam, ainda, para a continuidade das aplicações mesmo diante de alertas formais de órgãos de controle e pareceres técnicos desfavoráveis, viabilizando-se a manutenção do fluxo de recursos públicos para operações classificadas como temerárias e desprovidas de justificativa técnica.”, diz o texto.
Veja a integra da decisão AQUI
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)