Lula, no Pacto contra o Feminicídio, foca em decretos com reforço da segurança digital das mulheres
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(Brasília-DF, 20/05/2026). Nesta quarta-feira, 20, durante o evento por conta da cerimônia de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio, no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um conjunto de Projetos de Lei e decretos voltados à ampliação da proteção das mulheres, ao fortalecimento dos mecanismos de responsabilização de agressores e ao reforço da segurança digital no Brasil.
As medidas fortalecem a resposta do Estado à violência contra as mulheres tanto no ambiente físico quanto no digital. Entre os atos assinados estão projetos de lei que criam o Cadastro Nacional de Agressores; ampliam hipóteses de afastamento imediato do agressor do convívio com a vítima; endurecem medidas contra criminosos que continuam ameaçando mulheres mesmo após a prisão; e reduzem burocracias para acelerar a efetivação de medidas protetivas e decisões judiciais.
Foram assinados, também, dois decretos voltados à proteção de direitos no ambiente digital: um para ampliar a proteção de mulheres na internet e detalhar deveres das plataformas digitais diante de crimes de violência contra mulheres online; e outro para atualizar a regulamentação do Marco Civil da Internet à luz da Constituição Federal, conforme entendimento do STF sobre a responsabilidade das plataformas.
As medidas reforçam o princípio de que direitos garantidos pela Constituição e pelas leis brasileiras também precisam valer na internet. O objetivo é assegurar maior proteção para mulheres, consumidores e famílias brasileiras diante do crescimento de fraudes, golpes, violência digital e circulação de conteúdos criminosos.
Detalhes
O decreto de proteção das mulheres no ambiente digital cria mecanismos de acompanhamento do dever das plataformas digitais de prevenir e agir com celeridade para conter situações de violência contra mulheres em seus serviços. As empresas deverão atuar para coibir a disseminação de crimes, fraudes e violências em seus ecossistemas e reduzir eventuais danos causados às vítimas, especialmente em situações de exposição de imagem de nudez não consentida, ainda que criada por IA, de nudez de meninas e mulheres, ameaça, perseguição e assédio coordenado.
O decreto determina que plataformas digitais mantenham canal específico, permanente e de fácil acesso para denúncia de conteúdos íntimos divulgados sem consentimento, com previsão de retirada do material em até duas horas após a notificação. As plataformas também deverão preservar provas e informações necessárias para investigação e responsabilização dos autores.
Os canais de denúncia também deverão informar, de maneira clara e acessível, sobre o serviço Ligue 180, Central de Atendimento à Mulher.
A vedação ao uso de inteligência artificial para produção de imagens íntimas falsas ou sexualizadas de mulheres também passa a integrar o escopo das medidas preventivas exigidas das plataformas. O objetivo é enfrentar o crescimento de deepfakes sexuais, cuja criação foi tornada crime pelo Congresso Nacional.
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O segundo decreto assinado pelo presidente atualiza o Decreto nº 8.771, de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, a partir de entendimentos fixados pelo STF sobre a inconstitucionalidade parcial e progressiva do regime de responsabilidade de plataformas digitais.
O texto reforça que empresas que operam no Brasil precisam cumprir a legislação brasileira e atuar de forma proativa e proporcional para impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos.
O decreto estabelece medidas para enfrentamento de fraudes digitais, anúncios enganosos e redes artificiais utilizadas para disseminação de golpes. Uma das mudanças é a obrigação de empresas que comercializam anúncios guardarem dados que permitam eventual responsabilização dos autores e reparação de danos às vítimas.
As plataformas também deverão agir preventivamente para impedir a circulação de conteúdos relacionados a crimes graves, como terrorismo, exploração sexual de crianças e adolescentes, tráfico de pessoas, incentivo à automutilação e violência contra mulheres, conforme o entendimento firmado pelo STF em relação ao Marco Civil da Internet.
Nos casos de conteúdos criminosos impulsionados por publicidade paga, as plataformas poderão ser responsabilizadas quando houver falhas recorrentes na adoção de medidas para prevenir fraudes, golpes e crimes. Para os demais casos, a remoção de conteúdo pode ocorrer após notificação, com espaço para análise pelas empresas, garantia de informação ao usuário notificante e dono do perfil ou conteúdo, e possibilidade de contestação da decisão.
As plataformas também deverão guardar informações sobre anúncios, incluindo dados dos responsáveis pelas publicações, que poderão ser solicitados pelas autoridades competentes. A medida busca facilitar investigações e ampliar a capacidade de identificação e responsabilização de criminosos.
A fiscalização do cumprimento das obrigações de atuação proativa caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O decreto estabelece que a avaliação considerará a atuação sistêmica e diligente das plataformas, e não decisões isoladas sobre conteúdos específicos. A obrigação das empresas é demonstrar adoção efetiva de medidas técnicas, preventivas e proporcionais para reduzir riscos e impedir a circulação massiva de conteúdos criminosos. À ANPD está vedado o envio de notificação para plataformas solicitando qualquer ação relacionada a um conteúdo ou perfil isolado.
Serviços de mensageria privada, e-mail e videoconferência não estão enquadrados nas novas regras relacionadas à circulação de conteúdos ilícitos, uma vez que a Constituição preserva o direito ao sigilo das comunicações.
O Decreto resguarda o direito à expressão, à informação, a críticas, paródias, manifestações religiosas e a liberdade de crença.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)