Operação Compliance Zero cumpre sétima fase, afasta perito da PF que vazou informações; André Mendonça determina dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão
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(Brasília-DF, 19/05/2026). Na manhã desta terça-feira, 19, por autorização do Supremo Tribunal Federal foi deflagrada a a 7ª fase da Operação Compliance Zero, com o objetivo de apurar suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas à investigação. A Polícia Federal saiu em operação.
Na ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a suspensão do exercício da função pública do policial federal supostamente envolvido na prática do crime.
No meio da manhã o Supremo Tribunal Federal divulgou uma nota explicando a iniciativa.
Na nota é informado que um perito da Polícia Federal foi afastado da função por ter divulgado informação sobre investigação. A decisão foi do ministro André Mendonça.
Veja a íntegra:
Nota à Impresa
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta segunda-feira ,18, a deflagração de operação policial destinada a apurar eventual crime de violação de sigilo funcional praticado no âmbito da Operação Compliance Zero.
Em cumprimento à decisão proferida pelo relator, ministro André Mendonça, que acolheu representação formulada pela Polícia Federal, estão sendo cumpridos nesta terça-feira ,19, dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a suspensão do exercício da função pública do policial federal supostamente envolvido na prática do crime.
De acordo com a Polícia Federal, o investigado, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação Compliance Zero.
Ressalta-se que as diligências investigativas autorizadas possuem natureza específica e instrumental, voltada à preservação da investigação, à prevenção de eventual reiteração delitiva e à colheita de elementos probatórios ainda pendentes.
Nesse contexto, as medidas não implicam qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de imprensa, permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte.
A investigação, conforme delimitada desde a decisão que determinou sua instauração, destina-se à apuração da conduta de agente público que, em tese, teria violado o dever funcional de resguardar informações sigilosas.
(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)