31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até que ação que discute constitucionalidade da medida seja julgada

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Por Política Real com assessoria
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Alexandre de Moraes Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 09/05/2026)   Neste sábado, 09, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões nos autos das Execuções Penais (EPs) 41, 134, 100, 102, 43, 52, 61 e 72, suspendeu a aplicação da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026) a execuções penais de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 até que o Plenário julgue o mérito das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma.

O ministro explicou que, por segurança jurídica, a norma ainda não deve ser aplicada.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade e, consequentemente a pendência de julgamento em controle concentrado de constitucionalidade, configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa”, disse o ministro.

Segundo ele, é recomendável a suspensão da aplicação da lei, em respeito ao princípio da segurança jurídica, até a definição da controvérsia pelo STF, com prosseguimento regular das execuções penais em seus exatos termos, conforme o trânsito em julgado.

Questionamentos contra a norma

As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7966 e 7967 foram ajuizadas nessa sexta-feira ,8, pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Depois de ser designado relator, o ministro Alexandre de Moraes pediu informações ao presidente da República e ao Congresso Nacional, que devem ser prestadas em cinco dias.

Na sequência, os autos serão enviados à Advocacia-Geral da União (AGU) e, depois, à Procuradoria-Geral da República (PGR), que terão prazo de três dias cada para se manifestar. O rito adotado pelo relator está previsto no artigo 10 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999).

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)