31 de julho de 2025
BANCO MASTER

PF faz mais uma fase da Operação Compliance Zero que tem como alvo o senador Ciro Nogueira e mandado de prisão de Felipe Cançado Vorcaro, primo do Banco Master

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Por Politica Real com agências
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Ciro Nogueira Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 07/05/2026). Na manhã desta quinta-feira, 07, a Polícia Federal deflagrou a 5ª fase da Operação Compliance Zero, com o objetivo de aprofundar investigações sobre um esquema de corrupção, de lavagem de dinheiro, de organização criminosa e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. O senador Ciro Nogueira(Progressistas-PI) é alvo da operação de buscas e apreensão por possível vantagem indevida de Daniel Vorcaro, do Banco Master

Policiais federais cumprem dez mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal, nos estados do Piauí, de São Paulo, de Minas Gerais e no Distrito Federal.

A decisão judicial autorizou, ainda, o bloqueio de bens, de direitos e de valores no valor de R$ 18,85 milhões.

Veja a parte da decisão em que há um mandado de prisão e medidas contra o senador Ciro Nogueira.

 

62. Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, I e III, “o”, da Lei nº

7.960/1989, acolhendo o pedido da Polícia Federal e em consonância com

o parecer do MPF, DECRETO A PRISÃO TEMPORÁRIA do

investigado FELIPE CANÇADO VORCARO pelo prazo legal de cinco

dias, resguardada a possibilidade de reapreciação judicial, de acordo

com a evolução das diligências investigatórias que ensejam seu

acautelamento provisório. Expeça-se o respectivo mandado para

cumprimento no endereço constante da representação ou onde for

localizado.

63. DECRETO, também, na linha do que pleiteado pela Polícia

Federal e em consonância com o parecer do MPF, as seguintes medidas

judiciais diversas da prisão em relação aos seguintes investigados:

41.1. Em relação ao investigado CIRO NOGUEIRA

LIMA FILHO, DETERMINO a proibição de manter

contato, por qualquer meio (inclusive telefônico ou

telemático), com testemunhas ou demais investigados na

Operação Compliance Zero (art. 319, III, do CPP).

 

Veja  AQUI a íntegra da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, ministro André Mendonça.

 

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)