31 de julho de 2025
BANCO MASTER

STF forma maioria para manter prisão de Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro, ex-presidente do BRB e advogado do Banco Master

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Por Politica Real com agências
Publicado em
Paulo Henrique Costa e Daniel Lopes Monteiro. vão continuar presos Foto: G1/ Monstagem Política Real

(Brasília-DF, 24/04/2026) Nesta sexta-feira, 24, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) analisando a Petição (PET) 15771 formou maioria para manter as prisões preventivas do ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa e do advogado Daniel Lopes Monteiro, decretadas no âmbito do caso Master a pedido da Polícia Federal e com aval da Procuradoria-Geral da República. O julgamento ocorre em sessão virtual, com término previsto para as 23h59 desta de hoje, 24.

O colegiado confirmou a decisão liminar do relator, ministro André Mendonça,. Até o momento, acompanharam o voto do relator os ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Ainda resta o voto do ministro Gilmar Mendes. O ministro Dias Toffoli declarou suspeição, por motivo de foro íntimo, para atuar em processos relacionados ao caso Master. 

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O caso envolve suspeitas de fraudes bilionárias relativas à negociação de carteiras de crédito entre o BRB e o Banco Master, no contexto do Inquérito (INQ) 5026, também sob a relatoria de Mendonça.

Ao votar pela manutenção das prisões, ele destacou a existência de elementos robustos que indicam a prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, como gestão fraudulenta, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o relator, as investigações apontam para a formação de uma estrutura ilícita destinada a criar e negociar ativos fictícios, com impacto estimado em R$ 12,2 bilhões. Ele ressaltou ainda que há indícios de atuação deliberada do ex-presidente do BRB para favorecer operações irregulares, além da participação do advogado na estruturação de empresas de fachada para ocultação patrimonial.

Mendonça afirmou que a manutenção das prisões é necessária para garantir a ordem pública e econômica, bem como para evitar a destruição de provas e a interferência nas investigações. Para o ministro, medidas cautelares alternativas seriam insuficientes, diante da gravidade concreta dos fatos e do grau de articulação dos investigados.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)