Gilmar Mendes diz que Alessandro Vieira não poderia legalmente fazer indiciamento de crime de responsabilidade e criminaliza o Habeas Corpus
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(Brasília-DF, 14/04/2026) O ministro do STF. Gilmar Mendes, decano do STF que foi um dos ministros indiciados pelo senador Alessandro Vieira (MDB)-SE) na CPI do Crime Organizado fez postagem nas redes sociais avaliando a decisão do senador pelo Sergipe.
Ele disse que o indiciamento por crime de responsabilidade não é juridicamente cabível.
“É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950.”, disse.
Mendes disse que Vieira está criminalizando o Habeas Corpus.
“Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.”, disse, também.
Mendes destacou a pouca importância de o relator deu a caso grave no ambiente do crime organizado.
“Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro.”, disse.
Mendes disse que as CPI’s são importantes, mas não devem ser panfletárias.
“As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação”.
Veja a longa postagem de Mendes no X:
“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder.
É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950. Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como “crime de hermenêutica”, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.
Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por jornalistas independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro. Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir dividendos eleitorais para certos atores políticos.
As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.
( da redação com informações de redes sociais. Edição: Política Real)