Câmara aprova MP do Seguro-Defeso, endurece regras, mas terá quitação de parcelas em 2026; Sidney Leite, da Bancada do Norte, destacou que “garantimos não só a procriação como também a multiplicação das espécies"
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(Brasília-DF, 07/04/2026) Nesta terça-feira, 07, o plenário da Câmara dos Deputados, aprovou a Medida Provisória 1323/25, que estabelece novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso. A MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei. A medida será enviada ao Senado.
O texto aprovado é o parecer do senador Beto Faro (PT-PA), apresentado na comissão mista que analisou a MP. Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve ter solicitado dentro dos prazos legais; e o pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa. O deputado Sidney Leite(PSD-AM), que foi relator adjunto, se manifestou no plenário durante a votação.
Ele defendeu o texto.
“Sr. Presidente, o bloco orienta "sim", porque este texto é fruto de uma construção coletiva, pois ouvimos os legítimos representantes dos pescadores e pescadoras artesanais deste País, no sentido de punir e banir o fraudador, mas também garantir o pagamento do seguro defeso, que seria um seguro-desemprego, para homens e mulheres durante o período da reprodução do pescado. Com isso, nós garantimos não só a procriação como também a multiplicação das espécies.”, disse no plenário durante a votação.
As despesas ficarão de fora do limite previsto na Lei 10.779/03, que é a dotação orçamentária do ano anterior mais a correção permitida pelo arcabouço fiscal (IPCA + até 2,5% da variação real da receita primária).
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Como fica
O texto aprovado prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
O Reap precisa ser apresentado anualmente para que o pescador continue habilitado a contar com o seguro-defeso no ano seguinte. Quem estiver em atraso não recebe o valor pago para sustento da família enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em sua época de reprodução.
Porém, para receber os benefícios relativos a 2026 será necessário apresentar o Reap apenas de 2025.
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a medida aprovada vai proteger o pescador. "Esta medida provisória é uma conquista grande para o mundo da pesca, que precisa de proteção do Estado brasileiro", argumentou.
( da redação com informações da Agência Câmara de Notícias