Lula sanciona Pl Antifacção que foi modificado pelo Congresso Nacional; Lula só fez dois vetos
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades.
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(Brasília-DF, 24/03/2026) Nesta terça-feira, 24, à tarde, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva fez ato para sancionar a Lei Antifacção, que a Câmara preferiu chamar de ”Lei Raul Jungmann”, numa homenagem ao ex-deputado e ex-ministro da Segurança Pública refém falecido.
O texto teve uma ampla modificação no Congresso e, segundo o Governo Federal, fortalece a capacidade do Estado de atuar contra o crime organizado. Estabelece penas mais severas para lideranças, com reclusão de 20 a 40 anos, e cria mecanismos de asfixia financeira, logística e material das organizações. Enviado pelo Governo do Brasil ao parlamento em novembro de 2025 foi efetivamente aprovado pelo Legislativo em 24 de fevereiro.
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A Lei Antifacção complementa o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. Prevê punições para condutas praticadas por organizações criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias que, mediante violência ou grave ameaça, atentem contra a paz, a segurança da coletividade ou o funcionamento de instituições.
O texto considera facção criminosa toda organização criminosa ou grupo de três ou mais pessoas que empregue violência, grave ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar populações ou autoridades. O enquadramento vale ainda quando atacarem serviços, infraestrutura ou equipamentos essenciais.
A lei estabelece que lideranças conectadas a esses crimes deixam de ter benefícios como anistia e indulto, fiança ou liberdade condicional. A progressão de pena fica mais restrita. Em alguns casos, exige-se até 85% do cumprimento em regime fechado. Os líderes de facções cumprirão pena ou prisão preventiva em presídios de segurança máxima.
“A lei representa um avanço no enfrentamento ao crime organizado, ao incorporar mecanismos de asfixia financeira e fortalecer a capacidade de resposta do Estado diante da crescente complexidade dessas estruturas criminosas. O foco é atingir seus níveis mais elevados, com instrumentos mais eficazes e atuação coordenada”, afirmou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima.
Lula posa com o ato sancionada com autoridades, parlamentars, ministros do Executivo e Judiciário
BLOQUEIO DE BENS
A lei amplia os mecanismos de constrição patrimonial contra o crime organizado, permitindo medidas abrangentes sobre bens, direitos e valores – inclusive ativos digitais e participações societárias –, com integração a órgãos de controle, além de autorizar o perdimento de bens independentemente de condenação, inclusive por via civil autônoma. Também aperfeiçoa a alienação antecipada e o uso provisório de bens, agora desvinculados do risco de perecimento, e cria salvaguardas contra o controle indireto por investigados, viabilizando a conversão mais rápida de ativos ilícitos em recursos públicos e reforçando a estratégia de asfixia financeira das organizações criminosas.
HARMONIZAÇÃO
A lei reforça a segurança jurídica e reduz brechas de impunidade ao integrar o novo regime às regras já consolidadas sobre organizações criminosas e às práticas de investigação e acusação das polícias e do Ministério Público, garantindo atuação coordenada e direcionada à responsabilização das lideranças e dos níveis mais altos das estruturas criminosas.
REGISTROS UNIFICADOS
A lei institui o Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas, com integração obrigatória a bases estaduais interoperáveis, voltado à consolidação e ao compartilhamento de informações sobre pessoas e estruturas vinculadas a essas organizações, para fortalecer a atuação coordenada no âmbito do Sistema Único de Segurança Pública e dos sistemas de inteligência.
COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO
O texto dá, ainda, maior segurança jurídica à cooperação internacional pela Polícia Federal e fortalece a integração e coordenação da instituição junto aos demais órgãos da União e às polícias estaduais, formalizando as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs). As medidas vão no sentido de maior eficiência e integração, internacional e nacional, no combate ao crime organizado.
VIDEOCONFERÊNCIA
O texto prevê ainda que a audiência de custódia possa ser realizada por videoconferência. Para isso, os presídios deverão ter salas próprias, com equipamentos estáveis. Antes da audiência, o preso terá direito a uma conversa prévia e sigilosa com seu defensor.
VETOS
Na sanção, o presidente optou por dois vetos. Um dos trechos foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores na lei mesmo que não integrassem comprovadamente organizações criminosas. Para esses casos, vão seguir valendo as punições que já estão previstas na legislação atual. De acordo com o texto da justificativa, “o dispositivo padece de inconstitucionalidade porque desvirtua a lógica estrutural do projeto de lei ao penalizar atos cometidos por pessoas alheias às organizações criminosas, cujas condutas já estão tipificadas no Código Penal, promovendo sobreposição normativa e insegurança jurídica”.
Outro trecho suprimido implicava perda de receita da União ao prever destinação de produtos e valores apreendidos do crime organizado a fundos dos estados e do Distrito Federal. “Na legislação vigente, a receita do perdimento pertence exclusivamente à União. A proposição contraria o interesse público na medida em que reduz receita da União em momento de potencial elevação da demanda por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, destinados ao enfrentamento do crime organizado, bem como à expansão, modernização e qualificação do sistema prisional. Ademais, incorre em inconstitucionalidade ao incluir outros entes da Federação como destinatários de receita atualmente destinada, em caráter exclusivo, à União, sem apresentar estimativa do impacto financeiro-orçamentário”, indica a justificativa.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Politica Real)