31 de julho de 2025
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Governo de São Paulo pede que STF impeça que se penhore bens da antiga Dersa

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Por Política Real com assessoria
Publicado em
Palácio Bandeirantes entra no STF Foto: Cidade de São Paulo

(Brasília-DF, 03/03/2026)   Nesta terça-feira, 03, o  governo do Estado de São Paulo apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1311, contra decisões da Justiça estadual e do Trabalho que determinaram a penhora, o bloqueio e a transferência de bens e receitas da extinta Dersa – Desenvolvimento Rodoviário S.A. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes. 

Segundo o estado, em 20/10/2020 a Dersa passou a depender de recursos do Tesouro estadual para custear despesas, após a transferência do serviço de Travessias Litorâneas ao Departamento Hidroviário, por meio de decreto estadual. Com isso, as dívidas da empresa deveriam seguir o regime de precatórios, forma prevista na Constituição Federal para o pagamento de dívidas do poder público decorrentes de condenações judiciais mediante a inclusão obrigatória dos valores no orçamento. 

O governo também argumenta que, mesmo após a Dersa se tornar estatal dependente e, depois, ser liquidada em setembro de 2023, decisões judiciais mantiveram penhoras sobre bens e receitas que passaram a integrar o patrimônio do estado. Para o governo, isso afeta a organização das finanças públicas, viola a ordem de pagamento dos precatórios e compromete a continuidade de serviços públicos. 

Imóvel com leilão marcado 

Entre os exemplos citados está a penhora de um prédio, atualmente utilizado pela Secretaria de Parcerias em Investimentos, com leilão agendado para este mês. O estado argumenta que a venda pode desorganizar a estrutura administrativa e gerar prejuízo aos cofres públicos, inclusive pela possibilidade de alienação por valor inferior ao de avaliação. Por isso, pede a concessão de liminar para suspender os bloqueios e penhoras já determinados e, no mérito, que o STF declare que, desde 20/10/2020, a empresa estava submetida ao regime constitucional de precatórios. 

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)