31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes nega novo pedido de prisão domiciliar para Jair Bolsonaro

Mais um pedido foi negado e o PGR também ficou contra

Por Política Real com assessoria
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Alexandre de Moraes Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 02/03/2026). Mais cedo na Execução Penal (EP) 169, o  ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido para que o ex-presidente Jair Bolsonaro cumpra pena em prisão domiciliar. Ele está custodiado em sala de Estado-Maior localizada no 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF), no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A defesa pediu a concessão de prisão domiciliar em caráter humanitário, sob a alegação de que Bolsonaro necessita de cuidados especiais em razão de seu atual quadro clínico, marcado por doenças crônicas e outros problemas de saúde.

A Procuradoria-Geral da República (PGR), em parecer apresentado nos autos, manifestou-se pelo indeferimento do pedido.

Adequação do ambiente prisional

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não estão presentes os requisitos excepcionais para a concessão da medida e apontou “as condições plenamente satisfatórias do cumprimento da pena”.

Com base em relatório encaminhado pelo Núcleo de Custódia da PM-DF e nas conclusões de perícia realizada pela Polícia Federal, o ministro constatou que as condições e adaptações específicas da unidade prisional atendem integralmente às necessidades do sentenciado. Destacou a oferta de serviços médicos contínuos, com múltiplos atendimentos diários, e a realização de sessões de fisioterapia, atividades físicas e assistência religiosa. Além disso, segundo o relator, é garantido a Bolsonaro, “em absoluta observância ao princípio da dignidade da pessoa humana”, o recebimento de visitas de familiares, amigos e aliados políticos.

O ministro ressaltou ainda que o ex-presidente descumpriu reiteradamente medidas cautelares antes da condenação definitiva e que houve atos concretos de tentativa de fuga, com o rompimento do monitoramento eletrônico. Essa conduta, afirmou, constitui fator impeditivo para a concessão de prisão domiciliar, conforme entendimento pacífico do STF.

(da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)