Gilmar Mendes, afirmando que CPI do Crime Organizado não teria competência, manda cancelar decisão que mandou quebrar o sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações
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(Brasília-DF, 27/02/2026) Na tarde desta sexta-feira, 27, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu numa decisão de 18 páginas por anular a deliberação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado que quebrou os sigilos bancário, fiscal e telemático da empresa Maridth Participações, ligada à família do ministro Dias Toffoli.
O decano do STF afirmou que o objeto de investigação da CPI não tem relação com o Banco Master. Dessa forma, a quebra de sigilo deve ser anulada por desvio de finalidade.
De acordo com investigações da Polícia Federal, fundos de investimentos ligados ao banco realizaram transações financeiras com a Maridth, que foi proprietária resort Tayayá, localizado no Paraná.
“Qualquer espécie de produção probatória (quebra de sigilos, depoimentos, elaboração de relatórios) em circunstâncias desconexas ou alheias ao ato de instauração configura flagrante desvio de finalidade e abuso de poder, na medida em que a imposição de medidas restritivas só se justifica juridicamente quando guardam estrito nexo de pertinência com o objeto que legitimou a criação da comissão”, disse Mendes.
Nessa quarta-feira ,25, a CPI aprovou a quebra dos sigilos da empresa, que teria participação em um resort de luxo no Paraná ligado ao Banco Master.
A CPI também aprovou requerimentos de convites para o ministro Dias Toffoli e de convocação para seus irmãos, José Carlos Dias Toffoli e José Eugênio Dias Toffoli, ambos sócios do empreendimento.
( da redação com informações de assessoria e Ag. Brasil. Edição: Política Real)