Supremo decide que se mantém o aumento de pena para crimes contra servidores públicos
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(Brasília-DF, 05/01/2026). No âmbito da conclusão do julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, nesta quinta-feira,05, o Supremo Tribunal Federal (STF), validou o dispositivo do Código Penal que prevê o aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos em razão de suas funções.
A ação foi apresentada pelo Partido Progressista (PP) para contestar o artigo 141, inciso II, do Código Penal, que aumenta em um terço a pena nos casos de calúnia, injúria ou difamação praticados contra servidor público no exercício do cargo. Segundo o partido, a regra poderia limitar o direito de crítica e violar a liberdade de expressão, ao estabelecer proteção maior à honra de agentes públicos em relação aos demais cidadãos.
O relator, ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), em maio do ano passado,
, votou pela procedência parcial da ação, para manter o aumento de pena apenas para o crime de calúnia.
Porém, foi vencedora a corrente aberta pelo ministro Flávio Dino, para quem não há inconstitucionalidade na regra. Segundo ele, na condição de servidores públicos, as pessoas passam a ter maior exposição a críticas, mas essas não podem ser criminosas.
Na sessão de hoje, votaram a ministra Cármen Lúcia e os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin, presidente do STF.
A ministra Cármen e o ministro André Mendonça acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin votou pela procedência total do pedido. A corrente vencedora foi formada pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Ao acompanhar a divergência aberta por Dino, o ministro Nunes Marques afirmou que a norma não impede o direito de crítica aos agentes públicos. “Não há crime contra a honra na hipótese do exercício de crítica dirigida contra o servidor, ainda que de forma ácida, rude ou grosseira”, afirmou. Segundo ele, a previsão legal representa opção legítima do legislador para proteger a atuação funcional do servidor público.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)