31 de julho de 2025
SANTA CATARINA/EDUCAÇÃO

Justiça de Santa Catarina suspende lei estadual que acaba com cota racial em instituições que recebem recursos do Estado

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Por Politica Real com agências
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Imagem de prédio da universidade de SC. Foto: Vestibular - Brasil Escola

( reeditada)

(Brasília-DF, 27/01/2026) Nesta terça-feira, 27, a Justiça de Santa Catarina decidiu suspender a lei estadual que proibiu a reserva de cotas raciais para ingresso de estudantes em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado.

A medida suspende a eficácia da Lei 19.722/2026, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada pelo governador Jorginho Melo.

A norma permite a reserva de vagas somente para pessoas com deficiência, alunos oriundos de escolas públicas ou com base em critérios exclusivamente econômicos.

A decisão foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atendeu ao pedido de suspensão feito pelo diretório estadual do PSOL.

A magistrada entendeu que a lei deve ser suspensa porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade das ações afirmativas de cotas raciais nas universidades.

“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, disse a desembargadora.

O caso também foi parar no Supremo. Ontem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outras entidades protocolaram ações de inconstitucionalidade contra a proibição de cotas no estado.

Mais cedo, o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, deu prazo de 48 horas para o governo de Santa Catarina se manifestar sobre a validade da lei.

No STF

 

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a lei do Estado de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas por instituições de ensino superior públicas estaduais ou que recebam recursos do governo local. As ações foram ajuizadas com pedido de suspensão imediata da norma, sob o argumento de que ela viola direitos constitucionais e pode produzir efeitos imediatos sobre o acesso ao ensino superior.

A Lei estadual 19.722/2026 foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em 22 de janeiro deste ano. O texto veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa administrativa de R$ 100 mil por edital publicado em desacordo com a lei, além da possibilidade de corte de repasses de verbas públicas. Ficam excluídas da proibição a reserva de vagas para pessoas com deficiência (PCD), a reserva de vagas baseada exclusivamente em critérios econômicos e à destinada a estudantes oriundos de instituições públicas estaduais de ensino médio.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7925, o PSOL, a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a entidade Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro) sustentam que a norma, ao vedar medidas compensatórias direcionadas à população negra e a outros grupos historicamente discriminados, entra em conflito com princípios constitucionais, decisões do STF e obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro. As entidades lembram que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) adota a política de cotas raciais desde 2011 e que, após sua implementação, o percentual de estudantes negros aumentou de 6,4% para 17,6%. “Embora significativo, esse número ainda está abaixo dos 23,2% da população negra no estado (Censo 2022), evidenciando a necessidade de continuidade da política”, afirmam.

Autora da ADI 7926, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) alega que o Estado de Santa Catarina, ao vedar de forma ampla políticas afirmativas raciais no ensino superior, “cria uma norma de exclusão estrutural em um campo particularmente sensível: a porta de entrada para a formação superior, a mobilidade social e o acesso qualificado ao trabalho”.

No mesmo sentido, a OAB, na ADI 7927, sustenta que a norma viola o princípio constitucional da vedação ao retrocesso social, a autonomia universitária e a competência legislativa privativa da União para editar diretrizes nacionais da educação.

O Partido dos Trabalhadores, autor da ADI 7928, recorda que o STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, declarou a constitucionalidade das cotas raciais no ensino universitário. “As universidades não podem representar unicamente a branquitude, sob pena de violação do dever constitucional de superação das desigualdades sociais e do racismo estrutural e institucional”, argumenta.

( da redação com informações da Ag. Brasil e assessoria. Edição: Política Real)