André Mendonça decide que SP vai ter direito a nova pactuação da dívida e não vai sofrer sanções do Governo Federal
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(Brasília-DF, 26/01/2026) A decisão foi na sexta-feira, 23, mas foi divulgada hoje, 26, a decisão do Supremo Tribunal Federal que vai permitir ao Estado de São Paulo nova repactuação para a dívida com a União
O ministro André Mendonça concedeu uma liminar que reconhece a validade e a eficácia do 13º aditivo do contrato de renegociação da dívida do Estado de São Paulo com a União, bem como os pagamentos realizados em conformidade com os novos termos da renegociação.
A decisão, tomada na Ação Cível Originária (ACO) 3741, impede ainda a União de aplicar sanções e restrições de crédito, de inscrever o estado em cadastros de inadimplentes ou de exigir o pagamento da dívida nos termos contratuais anteriores.
Ação de SP
A ação foi proposta pelo governo paulista para que seja reconhecida a adesão do estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), criado pela Lei Complementar 212/2025. Alega que, apesar de ter preenchido todos os requisitos para sua adesão e assinado a minuta do aditivo, Secretaria do Tesouro Nacional não reconheceu, nesse procedimento, a efetiva celebração do contrato.
Relações contratuais entre entes federados
Mendonça, ao analisar o caso, explicou que, segundo o artigo 427 Código Civil, a norma geral é que a proposta de contrato obriga o proponente quando cria uma expectativa legítima de formação do vínculo. Para Mendonça, essa regra pode orientar também as relações contratuais entre entes da federação especialmente em processos complexos de negociação, como é o caso das dívidas estaduais.
Mendonça observou que foram cumpridas todas as exigências legais e regulamentares do Propag. O estado editou legislação autorizativa, atendeu às contrapartidas exigidas, assinou a minuta do termo aditivo enviada pela própria União e pagou a primeira parcela com base nos valores informados pela Secretaria do Tesouro Nacional. Esses atos, segundo o ministro, foram suficientes para criar um vínculo jurídico e gerar direitos ao ente estadual.
Mendonça também apontou que a conduta da União, ao desconsiderar o contrato após exigir e receber o cumprimento de todas as etapas configura comportamento contraditório e frustra a legítima expectativa de formação do vínculo. Para o ministro, obrigar o estado a pagar simultaneamente segundo dois regimes distintos gera risco financeiro imediato e ameaça sua regularidade fiscal, o que justifica a concessão da tutela de urgência. A decisão será submetida a referendo Plenário da Corte.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)