Alexandre de Moraes determina anulação de medida solicitada pelo Conselho Federal de Medicina para vistoriar atendimento médico de Jair Bolsonaro e manda que presidente do CFM se explique na Justiça
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(Brasília-DF, 07/01/2026) No final do dia, 07, o ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da EP (Execução Penal) 169, após a divulgação de que o Conselho Federal de Medicina determinou que o Conselho de Medicina do Distrito Federal realiza uma investigação para apurar denúncias de que o ex-presidente Jair Bolsonaro não estaria recebendo o atendimento mais correto em sua prisão na Superintendência da Polícia Federal, determinou a anulação da medida.
Moraes também determinou que presidente do Conselho Federal de Medicina se explique sobre a iniciativa considera ilegal.
Veja a decisão:
Diante do exposto, nos termos do art. 21 do RiSTF, DECLARO A NULIDADE DA DETERMINAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA quanto à “instauração imediata de sindicância para apurar denúncia relacionadas ‘as condições de atendimento médico prestado ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)”, vedando qualquer procedimento no âmbito dessa autarquia, em âmbito nacional ou estadual, com esse objeto, em virtude de sua flagrante ilegalidade e desvio de finalidade.
DETERMINO, ainda:
1) A oitiva do Presidente do Conselho Federal de Medicina pela Polícia Federal, no prazo de 10 (dez) dias, para que explique a conduta ilegal do CFM e para que se apure eventual responsabilidade criminal;
2) Que o Diretor do Hospital DF Star/DF, encaminhe a esta SUPREMA CORTE todos os exames médicos e laudos referentes aos exames realizados por JAIR MESSIAS BOLSONARO, na data de hoje, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)