31 de julho de 2025
SENADO X STF

Gilmar Mendes, a pedido do Senado, recua e retira da PGR a exclusividade para denunciar por crime de responsabilidade contra ministro do Supremo

Veja mais

Por Politica Real com agências
Publicado em
Gilmar Mendes Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 100/12/2025) Nesta quarta-feira, 10, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu parcialmente a liminar proferida na semana passada sobre a aplicação da Lei do Impeachment ao afastamento de ministros da Corte.  Ele recuou.

A suspensão alcança apenas dois pontos da decisão original, que atribuíram exclusivamente à Procuradoria-Geral da República (PGR) a competência para apresentar denúncia por crime de responsabilidade contra ministros do STF. Os demais trechos da liminar permanecem vigentes.

O relator também retirou de pauta o julgamento do referendo da liminar, previsto para começar na próxima sexta-feira ,12, em sessão virtual, e solicitou a inclusão da análise em sessão presencial da Corte.

A decisão foi tomada após pedido do Senado, enviado ao ministro nesta quarta, solicitando que ele suspendesse a decisão ao menos até que o Congresso vote uma nova Lei do Impeachment (PL 1388/2023), de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que não caminhava desde 2023.

O ministro, na nova decisão, considerou o avanço das discussões no Senado Federal sobre a aprovação de uma legislação atualizada para disciplinar o processo de impeachment de autoridades. Segundo o ministro, o novo texto incorpora elementos da liminar e evidencia um esforço de cooperação entre as instituições, guiado pela prudência, pelo diálogo e pelo respeito às normas constitucionais.

“Tal aprimoramento legislativo não se limita a atender formalmente às determinações do Supremo Tribunal Federal, mas configura ato de elevado espírito público, voltado à preservação da integridade do Poder Judiciário e à proteção da harmonia entre os Poderes”, afirmou.

( da redação com informações de agência e de assessoria. Edição: Política Real)