Congresso Nacional aprova LDO 2026 com prazo reduzido de emendas e um superavit de R$ 34,3 bilhões
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(Brasília-DF, 04/12/2025) Depois da aprovação no plenário da Comissão Mista de Orçamento (CMO), nesta quinta-feira, 4, o plenário do Congresso Nacional aprovou o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) para 2026. O texto segue para a sanção presidencial.
A LDO uma meta de superávit primário para o ano que vem de R$ 34,3 bilhões – ou 0,25% do Produto Interno Bruto. O superávit ocorre quando as receitas de impostos superam as despesas primárias. Algo novo depois de tantos anos de déficit.
A LDO também traz uma perspectiva para os próximos anos de aumento do superávit com o objetivo de estabilizar a dívida pública da União. Para 2027, a meta é de 0,5% do PIB de superávit e, para 2028, de 1%.
O relator do projeto (PLN 2/2025) na Comissão Mista de Orçamento (CMO), deputado Gervásio Maia (PSB-PB), fixou um prazo para que o Poder Executivo pague 65% do total das emendas parlamentares de execução obrigatória. De acordo com o texto aprovado, isso deve ocorrer até o final do primeiro semestre de 2026. O prazo reduzido do cumprimento das emendas é algo novo.
Segundo o parlamentar, o objetivo é assegurar a liberação dos recursos em um ano eleitoral. A regra vale para emendas individuais e coletivas destinadas a fundos de saúde e de assistência social e para as chamadas transferências especiais, chamadas de “emendas pix”.
Durante a discussão do projeto no Congresso Nacional, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou o aumento estimado em R$ 160 milhões para as despesas dos partidos em 2026. Ao todo, a LDO reserva R$ 1 bilhão para o Fundo Partidário e R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.
“O montante é absolutamente exagerado. É possível fazer campanha, desde com ideias, causas, propostas, campanhas de opinião para o voto consciente, sem esses recursos cada vez mais vultosos, milionários. Quando se instituiu o financiamento público de campanha, era exatamente para sair daquele esquema milionário e do poder corruptor da grana que norteava, e ainda norteia, as eleições “, afirmou.
O partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou um destaque para tentar retirar esse ponto do texto. Mas o destaque foi derrotado, e o dispositivo foi mantido.
Principais pontos
Pelo texto aprovado, o governo pode considerar o limite inferior da meta para fazer limitações de gastos. A meta pode variar 0,25% para cima ou para baixo.
O texto original fixava como prioridade o Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e 27 objetivos do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027. Após o acolhimento de emendas, o anexo passou a contar com 64 programas e 128 objetivos.
O relatório final da LDO 2026 também prevê:
meta fiscal: o governo poderá considerar o limite inferior da meta fiscal quando precisar limitar gastos;
municípios: dispensa cidades com menos de 65 mil habitantes de comprovar que estão em dia com obrigações com o governo para celebrar convênios ou receber recursos;
entidades privadas: autoriza transferências para entidades sem fins lucrativos da área da saúde realizarem obras físicas, conforme regulamentação do Ministério da Saúde;
emendas individuais: reduz de 105 para 100 dias o prazo para os órgãos federais analisarem as propostas, ajustarem planos e divulgarem impedimentos técnicos;
pagamento de emendas: fixa prazo máximo até o final do primeiro semestre para pagamento de 65% do valor das emendas individuais e de bancadas estaduais e das transferências destinadas a fundos de saúde e assistência social;
despesas com pessoal: permite o uso de recursos de emendas coletivas nos fundos de saúde para pagamento de pessoal ativo;
dedução: retira desconto de até 4,5% dos recursos de emendas para custeio de fiscalização quando o órgão federal executar diretamente;
transferências especiais (emendas pix): fixa valor mínimo de R$ 200 mil para obras e R$ 150 mil para serviços;
rodovias: autoriza a destinação de recursos da União para construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais ligadas à integração de modais ou ao escoamento da produção;
Fundo Eleitoral: inclui fundos partidário e eleitoral entre as despesas que não podem ser contingenciadas;
obras inacabadas: retira dispositivo que obrigava aplicação de recursos de emendas em obras não concluídas;
despesas: algumas despesas não podem ser limitadas, como pesquisas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), defesa agropecuária e seguro rural.
Déficit primário
Durante discussão do PLN 2/205 no Plenário, o deputado Gervásio Maia apresentou um complemento de voto. A primeira mudança é na meta de deficit primário (gasto maior que arrecadação, sem contar juros da dívida pública). Com o novo texto, não serão consideradas na meta despesas do Programa de Dispêndios Globais de empresas até o limite de R$ 10 bilhões.
A segunda mudança é na Lei de Responsabilidade Fiscal. O projeto da LDO proíbe em 2026:
ampliação, prorrogação ou extensão do gasto tributário;
criação de novas despesas obrigatórias; e
criação de quaisquer espécies de fundos para financiamento de políticas públicas.
As proibições não valem no caso de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)