31 de julho de 2025
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Davi Alcolumbre se disse preocupado com a decisão que suspendeu a Lei do Impeachment e defende aprovação do “novo marco legal de crimes de responsabilidade”

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Por Política Real com assessoria
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Davi Alcolumbre no plenário do Senado Foto: Carlos Moura/ Ag. Senado

(Brasília-DF, 03/12/2025) No meio da tarde desta quarta-feira, 3, o senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado e do Congresso Nacional, após uma dura fala do senador Esperidião Amin (Progressistas-SC) em que se criticava a decisão do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a aplicação da Lei do Impeachment, se manifestou.

Ele disse que tinha profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, mas a decisão do ministro Mendes, de forma unilateral não só suspende a Lei do Impeachment mas a modifica que seria prerrogativa do Legislativo.

“Nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.”, disse.

Davi Alcolumbre disse que existe uma PEC nº 8, já votada pelo Senado a partir do trabalho do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) que trata das decisões monocráticas e que está para ser votada na Câmara dos Deputados.

“Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade, ou não, de uma lei vigente.

Também, nesse sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC 8, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados.”, disse.

Veja a íntegra da fala do presidente do Senado: 

“Eu queria pedir atenção ao Plenário e, na condição de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, preciso fazer uma manifestação pública para o Senado da República, para o Brasil e para a defesa do Poder. e para a defesa do Poder Legislativo brasileiro, mas com muita serenidade, com muito equilíbrio institucional, com muita altivez, conclamando o Senado da República, a Casa da Federação, para que todos nós possamos cumprir o nosso papel constitucional, na condição de Poder Legislativo e, mais do que falarmos, legislarmos do ponto de vista institucional, que é o que nos cabe.

Uma fala muito tranquila, à altura da Presidência do Senado, para as manifestações que recebi durante toda a manhã de hoje de Senadores e Senadoras, de fato, indignados e perplexos com mais uma decisão de um magistrado do Supremo Tribunal Federal tentando usurpar as prerrogativas do Poder Legislativo.

Manifesto às Senadoras e aos Senadores que esta Presidência recebe com muita preocupação o conteúdo da decisão monocrática da lavra do Ministro Gilmar Mendes...

O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) - Monocrática e que ainda existe, né, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) - ... nos autos da ADPF 1.259.

Se é verdade que esta Casa e a sua Presidência nutrem profundo respeito institucional ao Supremo Tribunal Federal, também é que, nesta relação, haja reciprocidade efetiva e que seja igualmente genuíno, inequívoco e permanente o respeito do Judiciário ao Poder Legislativo brasileiro, às suas prerrogativas constitucionais e à legitimidade das nossas decisões.

A decisão judicial vai de encontro ao que está claramente previsto na Lei nº 1.079, de 1950, que assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo por crime de responsabilidade. Essa foi uma escolha do legislador e, independentemente de concordarmos ou não com ela, precisa ser respeitada.

Eventuais abusos no uso desse direito não podem levar à anulação desse comando legal, muito menos - repito - muito menos por meio de uma decisão judicial. Somente uma alteração legislativa seria capaz de rever os conceitos puramente legais, sob pena de grave ofensa constitucional à separação dos Poderes.

Nesse sentido, registro que tramita na Casa um projeto de lei que prevê um novo marco legal projeto de lei que prevê um novo marco legal de crimes de responsabilidade no Brasil, de autoria do Senador Rodrigo Pacheco, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

Por outro lado, a situação estabelecida indica a necessidade de se alterar o regime das chamadas decisões monocráticas, em especial aquelas que suspendem a vigência de uma lei cautelarmente. Não é no mínimo razoável que uma lei votada nas duas Casas Legislativas e sancionada pelo Presidente da República seja revista pela decisão de um único Ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade, ou não, de uma lei vigente.

Também, nesse sentido, tramita no Congresso Nacional a PEC 8, já votada e aprovada no Senado Federal, aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. Portanto, o Parlamento está atento e tomando as providências para que o aprimoramento legislativo aconteça, sabedor de que o exercício do seu direito de decidir ou de não decidir está amparado na vontade do povo, que elege os seus membros, exatamente como deve ser numa democracia.

Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias se preciso for, inclusive com a sua positivação na nossa Constituição Federal, através do seu emendamento.

Desde já, reconheço e agradeço o apoio institucional de cada Senador e de cada Senadora e, na condição de Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional, não hesitarei em defender todas as prerrogativas estabelecidas na nossa Constituição brasileira.

Muito obrigado."

 

(da redação com informações