Hugo Motta, após STF informar da perda de mandato de Alexandre Ramagem . determina que deputados não podem votar remotamente fora do país
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(Brasília-DF, 26/11/2025). Foi publicado no Diário Oficial da Câmara dos Deputados no final do dia dessa terça-feira, 25, que está proibido aos deputados e deputadas votarem pelo infoleg quando estiverem no Exterior.
Veja a íntegra da decisão
PRESIDÊNCIA/SGM
Parecer da Secretaria-Geral da Mesa, de 25/11/2025.
Impossibilidade de participação em sessões e reuniões
deliberativas por meio do aplicativo Infoleg de Deputado Federal
afastado do território nacional não estando em missão oficial
autorizada, ainda que em gozo de licença para tratamento de
saúde.
Em 25/11/2025.
Acolho, em sua integralidade, o Parecer em epígrafe,
adotando os seus fundamentos como razões de decidir.
À Secretaria-Geral da Mesa, para as providências cabíveis.
Publique-se.
HUGO MOTTA
Presidente
A decisão de Motta se ajusta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal também divulgada ontem.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), seja comunicado sobre a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), que está foragido nos Estados Unidos.
Moraes determinou a execução das penas de Ramagem e de outros condenados pela trama golpista.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o deputado foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão na ação penal da trama golpista.
Em função da condenação, o STF determinou que Mesa Diretora da Câmara deverá declarar a perda do mandato de Ramagem.
A perda do mandato foi decidida no dia 11 de setembro, quando a Primeira Turma da Corte condenou os réus, e deverá ser cumprida agora.
"Oficie-se à presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal", decidiu Moraes.
( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)