31 de julho de 2025
ABORTO

Ministro Luiz Barroso, em último ato ates da aposentadoria, vota pela descriminalização da interrupção da gravidez nas primeiras 12 semanas, caso vai ter que ser julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal

“A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou.

Por Politica Real com assessoria
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Ministro Luis Roberto Barroso Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 18/10/2025) No meio da noite dessa sexta-feira, 17, o ministro Luís Roberto Barroso, em seu último dia como integrante do Supremo Tribunal Federal (STF do Supremo Tribunal, divulgou voto pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez (aborto) nas primeiras 12 semanas de gestação.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442 estava suspenso por pedido de destaque de Barroso em sessão virtual após o voto da relatora, ministra Rosa Weber (aposentada), em setembro de 2023.

O pedido de destaque na sessão virtual leva o julgamento ao Plenário físico. Antes de sua aposentadoria, Barroso cancelou seu destaque e solicitou ao presidente do Tribunal, ministro Edson Fachin, a convocação de sessão virtual extraordinária para que pudesse apresentar seu voto. O decreto presidencial que concede aposentadoria ao ministro foi publicado na quarta-feira (15) e terá efeitos a partir deste sábado ,18.

O ministro Fachin convocou uma sessão virtual extraordinária iniciada às 20h desta sexta-feira ,17. A previsão era de encerramento às 23h59 do dia 20, mas o julgamento foi novamente suspenso por pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes, logo após Barroso apresentar seu voto. 

Saúde pública

No voto, o ministro lembrou que sua posição contrária à criminalização do aborto é conhecida desde o julgamento do Habeas Corpus (HC) 124306 pela Primeira Turma, em novembro de 2016. “Ninguém é a favor do aborto em si”, afirmou Barroso. Segundo ele, a discussão não está em ser contra ou a favor da prática, mas em como ela deve ser enfrentada, ou seja, é preciso definir se a mulher que passa por essa situação deve ser presa. “A interrupção da gestação deve ser tratada como uma questão de saúde pública, não de direito penal”, afirmou.

Em seu entendimento, é papel do Estado e da sociedade evitar que a prática aconteça, por meio de educação sexual, da distribuição de contraceptivos e do amparo à mulher que deseje ter o filho e esteja em circunstâncias adversas. Mas, na sua avaliação, a criminalização penaliza especialmente meninas e mulheres pobres, que não podem recorrer ao sistema público de saúde para obter informações, medicação ou procedimentos adequados. “As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios aos quais as classes média e alta têm acesso.”

Ele ressaltou, ainda, que as mulheres têm o direito fundamental à sua liberdade sexual e reprodutiva, e direitos fundamentais não podem depender da vontade das maiorias políticas.

Sanção desproporcional

Relatora da ação, a ministra Rosa Weber também apresentou seu voto às vésperas de deixar a Corte. Weber considerou que os artigos 124 e 126 do Código Penal não estão de acordo com a atual Constituição Federal. Para a ministra, é desproporcional atribuir pena de detenção de um a quatro anos à gestante queo provoque o aborto por conta própria ou autorize alguém a fazê-lo, e também para a pessoa que ajudar ou realizar o procedimento.

A ministra ressalta que o debate jurídico sobre o tema é “sensível e de extrema delicadeza”, pois suscita “convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica”. Apesar dessas conotações discursivas, Rosa Weber considera que a criminalização do aborto voluntário, com sanção penal à mulher e ao profissional da medicina, abrange “questões de direitos, do direito à vida e sua correlação com o direito à saúde e os direitos das mulheres”.

( da redação com Ag. STF e agências. Edição: Política Real)