31 de julho de 2025
PODER

Supremo Tribunal Federal invalida leis dos municípios de Tubarão, Petrolina e Garanhuns que proibiam discutir questões de gêneros nas escolas

Hoje, em sessão plenária, foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522

Por Política Real com assessoria
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Nunes Marques foi quem provocou a discussão em plenário Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 15/10/2025) Nesta,15, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis dos municípios de Tubarão (SC), Petrolina e Garanhuns (PE) que proibiam a abordagem de temas relacionados a questões de gênero nas escolas.

O plenário, por unanimidade, entendeu que as leis municipais violaram a competência privativa da União para estabelecer normas gerais sobre educação, além de veicularem conteúdo discriminatório. A proibição do tema, para o Tribunal, viola os valores constitucionais da educação e da liberdade de ensinar e aprender.

Hoje, em sessão plenária, foram julgadas em conjunto as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 466 e 522.

Na primeira, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava lei de Tubarão que proibia a inclusão dos termos “gênero”, “orientação sexual” ou sinônimos na política municipal de ensino, no currículo escolar, nas disciplinas obrigatórias, nos espaços lúdicos e nos materiais didáticos.

Já na ADPF 522, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contestava leis sobre planos de educação de Petrolina e Garanhuns (PE) que vedavam a política de ensino com informações sobre gênero.

O julgamento começou no ambiente virtual, mas um pedido de destaque do ministro Nunes Marques levou a discussão ao Plenário presencial. Ficaram mantidos os votos dos relatores das ações, ministra Rosa Weber e ministro Marco Aurélio, ambos aposentados.

Como foi

O ministro Nunes Marques, na sessão de hoje, acompanhou os relatores. Ele ponderou, contudo, que a liberdade de cátedra deve ser limitada, especialmente quando o público-alvo for de crianças. Na sua avaliação, o princípio constitucional da liberdade de ensinar e de aprender deve ser ajustado quando se trata da educação infantil.

O ministro Flávio Dino compartilhou, também, da preocupação quanto à hipersexualização e à adultização de crianças. A seu ver, o combate à discriminação de gênero e orientação sexual no ensino deve levar em conta os preceitos pedagógicos de adequação do conteúdo e da metodologia aos diferentes níveis de compreensão e maturidade, de acordo com as faixas etárias e os ciclos educacionais.

O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acrescentou que é dever do Estado assegurar um ambiente de ensino plural, democrático e de acolhimento das diferenças, o que se materializa pelas garantias da liberdade de expressão, acadêmica e de cátedra.

“Não há verdadeira educação quando o medo substitui a reflexão. Não há emancipação pela educação quando a liberdade de ensinar dos professores e professoras não é assegurada”, concluiu.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)