31 de julho de 2025
TENTATIVA DE GOLPE

Alexandre de Moraes nega relaxamento de prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro e volta a alegar risco de fuga, visto que o ex-presidente foi recém condenado na (AP) 2668

Veja mais

Por Política Real com assessoria
Publicado em
Alexandre de Moraes Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 13/10/2025) No final desta segunda-feira, 13, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Petição 14129, negou pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar e as medidas cautelares impostas ao ex-presidente da República Jair Bolsonaro.

Os advogados de Bolsonaro alegaram que não haveria mais fundamento para a manutenção das medidas, uma vez que o ex-presidente não foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no âmbito do Inquérito (INQ) 4995, que apura coação e tentativa de obstrução da Justiça no julgamento da ação por tentativa de golpe.

Moraes, em sua decisão, considerou necessária a manutenção da prisão domiciliar e das demais medidas cautelares. Ele destacou que Bolsonaro foi recentemente condenado, na Ação Penal (AP) 2668, à pena de 27 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, e que, além disso, descumpriu reiteradamente medidas cautelares anteriormente impostas.

Moraes citou trecho da manifestação da PGR segundo o qual as medidas são imprescindíveis para evitar risco de fuga e para assegurar a execução da pena imposta ao réu pela Primeira Turma do STF.

Para o ministro, a garantia da ordem pública e a necessidade de assegurar a plena aplicação da lei penal justificam a continuidade das medidas, “compatibilizando de maneira razoável, proporcional e adequada a Justiça Penal e o direito à liberdade”.

Cautelares

Bolsonaro cumpre prisão domiciliar desde 4 de agosto deste ano, determinada após o descumprimento de medidas cautelares já fixadas pela Corte. Ele utiliza tornozeleira eletrônica e está proibido de acessar embaixadas e consulados, de manter contato com embaixadores e autoridades estrangeiras e de utilizar redes sociais, direta ou indiretamente, inclusive por intermédio de terceiros.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)