31 de julho de 2025
MP DA COMPENSAÇÃO DO IOF

MP1303 é aprovada por um voto em plenário de comissão e vai a votação; MP tem que ser aprovada até quartaa-feira,8, e poderá gerar prejuízo de R$ 35 bi ao Governo Federal

Relatório de Zarattini passou no limite

Por Política Real com assessoria
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Carlos Zarattini fala e Renan Calheiros comanda Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

(Brasília-DF, 07/010/2025). Na tarde desta terça-feira, 07, perto do prazo final, a comissão mista que analisa a Medida Provisória 1303/25 com as novas regras de tributação de investimentos para compensar a revogação de decreto que previa aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), aprovou por 13 votos favoráveis e 12 contrários o parecer do relator Carlos Zarattini (PT-SP).

Lançada  em junho, a MP precisa ser votada na Câmara e no Senado até esta quarta-feira , 8, para não perder sua eficácia.

A MP deve entrar na pauta do Plenário da Câmara dos Deputados ainda nesta terça-feira ,7.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), alertou que, se o texto não for aprovado, haverá uma perda de arrecadação de R$ 35 bilhões. Segundo o líder, há um movimento de partidos de oposição para prejudicar o governo e “cavar uma crise no país com um forte impacto fiscal”.

O texto, entre outros pontos, prevê a tributação de fundos de investimento, como letras de crédito e fundos imobiliários, e regras específicas para a tributação de ativos virtuais, operações em bolsa, empréstimos de ativos e investidores estrangeiros.  Veja o texto do relatório de Zaratini AQUI.

Zarattini acatou pedido da bancada do agro e retirou a tributação das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Letras de Crédito Imobiliário e Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD).

Um acordo com o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), deixou no mesmo patamar de 18% a tributação de títulos de aplicações financeiras e de juros de capital próprio.

A medida provisória também ampliou a tributação sobre as apostas em bets. Outro ponto é a criação do programa Litígio Zero Bets, voltado para a declaração voluntária de recursos, ativos virtuais, bens ou direitos decorrentes da exploração de apostas de quota fixa mantidos no Brasil ou no exterior e não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais.

O prazo para a adesão ao programa é de 90 dias, a partir da data de entrada em vigor da lei. A adesão deve ser feita mediante declaração voluntária da situação patrimonial em 31 de dezembro de 2024 e pagamento de imposto e multa. O texto define ainda que somente poderão ingressar no programa as empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda.

A MP incluiu na previsão da Lei de Diretrizes e Bases da Educação os recursos para o programa Pé-de-Meia.

( da redação com informações da Ag. Brasil. Edição: Política Real)