31 de julho de 2025
REFORMA TRIBUTÁRIA

Senado aprova segunda regulamentação da Reforma Tributária que volta à Câmara dos Deputados; Veja os principais pontos de mudança

Eduardo Braga, que relatou o PLP 108/2024, afirmou que a medida é um esforço conjunto

Por Política Real com assessoria
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Placar da votação no plenário do Senado Foto: Imagem do painel

(Brasília-DF, 30/09/2025). O plenário do Senado Federal,  por 51 votos a 10, aprovou na noite desta terça-feira ,30, o texto-base do projeto de lei complementar 108 de 2024, que é mais uma etapa da regulamentação da Reforma Tributária.

Relatada pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), a proposta prevê a criação do Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços (CGIBS), entre outras medidas.

Braga ressaltou a importância do projeto e destacou as negociações que foram feitas ao longo das últimas semanas. “Essa é a primeira reforma feita num regime democrático, portanto, ela não pertence a ninguém, ela pertence a todos”, afirmou.

Das 195 emendas ao projeto relatado pelo emedebista, 65 foram acatadas total ou parcialmente. Líder do MDB na Casa, Braga também destacou o momento histórico da votação. “O Senado está diante da oportunidade de marcar historicamente o encerramento de um passo importante da Reforma Tributária para bens, consumos e serviços”, declarou.

Ao longo da discussão, Braga ainda defendeu o seu relatório destacando que ele não é uma reforma sobre renda e que, da forma que os três projetos da Reforma Tributária foram votados nos últimos meses ela acaba beneficiando a população mais pobre.

“Nós desoneramos a cesta básica, com alíquota zero. Se isso não é desonerar os que menos podem, não sei o que é. Nós zeramos toda a proteína animal. Do rabo ao chifre do boi. Do rabo à orelha do porco. Do ovo ao frango e à galinha. Do tambaqui ao [peixe] filhote, do Amapá. Só excluímos o salmão, que não é produzido no Brasil. Excluímos o caviar, que o pobre não come e não compra. E ambos estavam sendo desonerados, equivocadamente, pelo manicômio tributário que o Brasil possuía”, afirmou o senador.

Agora, o PLP 108/2024 retorna para a Câmara, que ainda precisa analisá-lo, já que houve alterações no texto que havia sido aprovado pelos deputados.

Veja alguns dos pontos aprovados pelo Senado

 1.⁠ ⁠Criação do Comitê Gestor: Instituição do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, uma entidade pública de caráter especial para administrar e coordenar o IBS.

2.  Eleições do CGIBS: Ajustes nas regras para a *eleição dos representantes dos Municípios* no Conselho Superior do CGIBS, visando garantir o caráter competitivo e superar impasses entre associações de prefeitos.

 3.⁠ ⁠Split Payment: Esclarecimento de conceitos e procedimentos do sistema de recolhimento automático do imposto na liquidação financeira da transação (split payment), fundamental para combater a sonegação.

 4.⁠ ⁠Integração do Contencioso Administrativo: Criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS para uniformizar a jurisprudência em matéria comum aos dois novos tributos.

 5.⁠ ⁠Fim do voto de qualidade: Alteração na composição da Câmara Nacional para que o presidente vote somente em caso de empate, eliminando o antigo voto de qualidade que beneficiava o fisco.

 6.⁠ ⁠ITCMD sobre previdência privada: Inclusão expressa de que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação não incidirá sobre benefícios de previdência privada complementar herdados, seguindo tese do STF.

 7.⁠ ⁠Base de cálculo de quotas/ações: Simplificação do cálculo da base do ITCMD na transmissão de quotas ou ações não negociadas em bolsa, passando a ser o valor patrimonial, em vez de um processo mais complexo.

 8.⁠ ⁠ITBI e antecipação opcional: Normas gerais para o ITBI, permitindo que municípios exijam a antecipação opcional do pagamento no momento da formalização do título translativo.

 9.⁠ ⁠Extensão do nanoempreendedor: O regime de nanoempreendedor (que oferece isenção de IBS/CBS para faturamento anual de até R$ 162 mil) foi estendido para incluir taxistas, mototaxistas e caminhoneiros autônomos (fretistas).

10.⁠ ⁠Imposto Seletivo gradual a bebidas açucaradas: Inclusão de bebidas açucaradas na cobrança escalonada do Imposto Seletivo entre 2029 e 2033, garantindo tratamento isonômico com bebidas alcoólicas e produtos fumígenos. Foi estabelecido também um teto de Imposto Seletivo para as bebidas açucaradas, de 2%.

11.⁠ ⁠Alíquota zero para de veículos para PCD: Aumento do teto para a isenção de IBS e CBS na compra de veículos por Pessoas com Deficiência de R$ 70.000 para R$ 100.000.

12.⁠ ⁠Antecipa a tributação da nafta: Inicialmente, a cobrança só ocorreria em 2033. Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes, e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo.

 

( da redação com assessoria. Edição: Política Real)