31 de julho de 2025
MEIO AMBIENTE

Próximo da COP 30, CMN aprova resolução que uniformiza tratamento contábil aos ativos e passivos de ações de sustentabilidade

A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão reconhecer, mensurar e evidenciar os ativos e passivos de sustentabilidade, conforme critérios previstos na nova regulamentação

Por Política Real com assessoria
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Banco Central divulga medidas do CMN Foto: Arquivo da Política Real

(Brasília-DF, 25/09/2025) Faltando menos de dois meses para o evento das Nações Unidas sobre o clima, a COP30, em Belém, no Pará, nesta quinta-feira, 25, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução CMN Nº 5.252, que uniformiza o tratamento contábil aplicável aos ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

A partir de janeiro de 2027, as instituições deverão reconhecer, mensurar e evidenciar os ativos e passivos de sustentabilidade, conforme critérios previstos na nova regulamentação.

Antes da edição, o BC submeteu à consulta pública (Edital de consulta pública nº 119/2025, de 09 de abril de 2025) as novas regras que garantem tratamento contábil mais uniforme para ativos e passivos decorrentes de ações de sustentabilidade, aumentando a transparência, a clareza e a comparabilidade das informações nas demonstrações financeiras das instituições reguladas pelo BC.

A resolução define, entre outros, o conceito de ativo e passivo de sustentabilidade; a classificação do ativo de sustentabilidade decorrente da intenção de uso pela instituição; as mensurações do ativo de sustentabilidade atrelada ao modelo de negócio da instituição e do passivo de sustentabilidade atrelada a ativos de sustentabilidade reconhecidos no balanço patrimonial das instituições.

Os novos critérios contábeis para os ativos e passivos de sustentabilidade estão alinhados à orientação OCPC 10 – Créditos de Carbono (tCO2e), Permissões de Emissão (allowances) e Crédito de Descarbonização (CBIO), divulgada em 16 de dezembro de 2024 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com adaptações às especificidades das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC.

( da redação com informações de assessoria. Edição: Política Real)